
Ação na Iputinga resultou em duas mortes / Reprodução: Diário de Pernambuco.
Horas após a Justiça decretar a prisão preventiva de
policiais do Batalhão de Operações Policiais Especiais (Bope) envolvidos em
ação com mortes no Recife, a Polícia Militar anunciou a saída do comandante da
unidade. Wambergson Correia Melo será substituído interinamente por José
Rogério Diniz Tomaz a partir desta quinta-feira (23).
Em nota divulgada na noite desta quarta-feira (22), a PM
informou que a troca ocorre "em decorrência dos acontecimentos na Iputinga
na última segunda-feira (20), e com o intuito de assegurar total lisura e
transparência nas investigações".
Leia a íntegra:
"A Polícia Militar de Pernambuco informa que, em
decorrência dos acontecimentos na Iputinga na última segunda-feira (20), e com
o intuito de assegurar total lisura e transparência nas investigações em
andamento, o comandante do Batalhão de Operações Policiais Especiais (BOPE)
deixará o comando da unidade. Para dar continuidade às atividades e manter a
estabilidade operacional do batalhão, o Major PM José Rogério Diniz Tomaz
assumirá interinamente o cargo, a partir desta quinta-feira (23)."
Ação do Bope na Iputinga
Na noite da segunda-feira, integrantes do Bope estiveram
na comunidade do Detran, na Iputinga, na Zona Oeste da capital. O alvo da ação
seria um homem conhecido como “gerente” do tráfico de drogas na área.
Os policiais entraram em uma casa e dois homens foram
baleados. Uma câmera de segurança registrou parte da ação.
Os dois homens foram levados pelos agentes para a Unidade
de Pronto Atendimento (UPA) da Caxangá, no mesmo bairro, mas não resistiram aos
ferimentos. O caso foi registrado como duplo homicídio “decorrente de operação
policial”.
Seis policiais do Bope têm prisão preventiva decretada
O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) decretou a
prisão preventiva de seis dos nove policiais militares envolvidos na operação
que deixou dois mortos.
Os outros três PMs, que não estavam dentro da casa no
momento dos tiros, receberam liberdade provisória e responderão à medidas
cautelares.
O resultado da audiência de custódia foi divulgado no
início da tarde desta quarta (22). O juiz plantonista acolheu a
manifestação do Ministério Público de Pernambuco (MPPE). Foi pedida a
manutenção das prisões de seis policiais filmados entrando na residência antes
dos tiros serem disparados.
De acordo com o TJPE, Carlos Alberto de Amorim Júnior,
Ítalo José de Lucena Souza, Josias Andrade Silva Júnior, Brunno Matteus Berto
Lacerda, Rafael de Alencar Sampaio e Lucas de Almeida Freire Albuquerque
Oliveira tiveram as prisões em flagrante convertidas em prisões
preventivas
O grupo seguirá para o Centro de Reeducação da Polícia
Militar de Pernambuco (Creed), em Abreu e Lima, na Região Metropolitana do
Recife (RMR).
Segundo nota divulgada pelo TJPE, “as prisões em
flagrante convertidas em prisões preventivas presentes até o momento, os seus
pressupostos (prova da materialidade e indícios de autoria) e fundamentos
(garantia da ordem pública – art. 312, CPP), inadequada a aplicação de outras
medidas cautelares diversas”.
Os três PMs identificados como Jonathan de Souza e Silva,
Carlos Fonseca Avelino de Albuquerque e Valdecio Francisco da Silva Júnior
receberam liberdade provisória mediante cumprimento das seguintes medidas
cautelares:
1- comparecimento perante o juízo para o qual for
distribuído o processo, no primeiro dia subsequente, e, após, mensalmente, para
informar e justificar suas atividades (art. 319, I, CPP);
2- proibição de acesso ou frequência ao local onde
ocorreu o fato e suas proximidades, por ser esta circunstância ligada aos
fatos, devendo os autuados permanecerem distantes de tais locais, para evitar o
risco de novas infrações (art.319, II, CPP);
3- suspensão de suas atribuições, devendo suas atividades
se restringirem à área interna dos seus batalhões e sem uso de arma de fogo
(art. 319, VI, CPP)
Ainda segundo a nota do TJPE, “a liberdade provisória de Jonathan de Souza e Silva, Carlos Fonseca Avelino de Albuquerque e Valdecio Francisco da Silva Júnior foi requerida pelo Ministério Público de Pernambuco. Diz a decisão: “como é sabido, segundo os entendimentos dos tribunais superiores, o magistrado não pode converter a prisão em preventiva sem requerimento do Ministério Público ou da autoridade policial, como é a hipótese".
FONTE: DIÁRIO DE PERNAMBUCO.