Publicada em 30/07/2024 às 09h01.
Tribunal de justiça de Pernambuco determina o afastamento de juíza da comarca dos Palmares
Medida vale a partir desta segunda-feira, dia 29

Fórum de Palmares, Mata Sul de Pernambuco / Foto: Divulgação.


 Em decisão unânime, o Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, presidido pelo Desembargador Ricardo Paes Barreto, determinou o afastamento cautelar da juíza de direito da comarca dos Palmares, Hydra Landim. A decisão foi tomada durante a Sessão Extraordinária do Órgão Especial.

 

Conforme a resolução, a juíza afastada ficará suspensa de suas funções judicantes até a conclusão dos processos administrativos disciplinares. Além disso, foi determinado que seu token pessoal fosse suspenso e que a juíza se abstenha de frequentar o fórum da sua localidade enquanto perdurar o processo.

 

Em decorrência desta decisão, foram publicadas designações de novos juízes para responderem cumulativamente pelas varas da comarca de Palmares. O Dr. Marcelo Góes de Vasconcelos, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Palmares, foi designado para responder também pela 1ª Vara Criminal da mencionada comarca, a partir de 29 de julho de 2024, até ulterior deliberação.

 

O Dr. Flávio Krok Franco, Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Palmares, foi designado para atuar como auxiliar na 1ª Vara Criminal, a partir da mesma data.

 

Os processos administrativos disciplinares em questão foram iniciados pela Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Pernambuco e têm como requerente o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), através da Procuradoria Geral de Justiça. O relator dos processos é o Excelentíssimo Desembargador Francisco José dos Anjos Bandeira de Mello, Corregedor Geral de Justiça.

 

O afastamento cautelar é uma medida preventiva que visa garantir a lisura do processo investigativo.



FONTE: PORTAL NOVA MAIS.




 

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