Fórum de Palmares, Mata Sul de Pernambuco / Foto: Divulgação.
Em decisão unânime, o Tribunal de Justiça do
Estado de Pernambuco, presidido pelo Desembargador Ricardo Paes Barreto,
determinou o afastamento cautelar da juíza de direito da comarca dos Palmares,
Hydra Landim. A decisão foi tomada durante a Sessão Extraordinária do Órgão
Especial.
Conforme a resolução, a juíza
afastada ficará suspensa de suas funções judicantes até a conclusão dos
processos administrativos disciplinares. Além disso, foi determinado que seu
token pessoal fosse suspenso e que a juíza se abstenha de frequentar o fórum da
sua localidade enquanto perdurar o processo.
Em decorrência desta decisão,
foram publicadas designações de novos juízes para responderem cumulativamente
pelas varas da comarca de Palmares. O Dr. Marcelo Góes de Vasconcelos, Juiz de
Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Palmares, foi designado para responder
também pela 1ª Vara Criminal da mencionada comarca, a partir de 29 de julho de
2024, até ulterior deliberação.
O Dr. Flávio Krok Franco, Juiz
de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Palmares, foi designado para atuar
como auxiliar na 1ª Vara Criminal, a partir da mesma data.
Os processos administrativos
disciplinares em questão foram iniciados pela Corregedoria Geral de Justiça do
Estado de Pernambuco e têm como requerente o Ministério Público de Pernambuco
(MPPE), através da Procuradoria Geral de Justiça. O relator dos processos é o
Excelentíssimo Desembargador Francisco José dos Anjos Bandeira de Mello,
Corregedor Geral de Justiça.
O afastamento cautelar é uma medida preventiva que visa garantir a lisura do processo investigativo.
FONTE: PORTAL NOVA MAIS.