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O deputado pernambucano Joel
da Harpa (PL) encaminhou para a diretoria da Assembleia Legislativa de
Pernambuco (Alepe) uma proposição que prevê punições mais rígidas para as
torcidas organizadas do estado. O Projeto de Lei 2514/2025 discute a
preservação da segurança e do bem-estar dos torcedores e da população geral nos
dias de realização dos eventos esportivos. A proposição surge quase duas
semanas depois das organizadas do Sport e Santa Cruz protagonizarem cenas de
violência e depredação em diferentes bairros do Recife.
O episódio deixou, pelo menos,
13 feridos.
O projeto dispõe de diferentes regras e obrigações que deverão ser cumpridas pelas torcidas organizadas. O protocolo passa pelo cadastramento e regularização desses grupos junto à Federação Pernambucana de Futebol (FPF) ou às demais federações esportivas correspondentes.
Dentre as penalidades para quem descumprir os critérios de regularização – que envolvem a proibição do porte de armas e de manifestações preconceituosas, por exemplo -, está a suspensão temporária de participação em eventos esportivos por até cinco anos, em caso de descumprimento reincidente ou infração grave.
A proposta também prevê a responsabilização em casos de danos ao patrimônio público ou privado causados por integrantes das torcidas. Além disso, o texto também aponta responsabilização dos clubes de futebol e especifica que a punição valerá para infrações ou crimes cometidos dentro ou fora dos estádios.
“A torcida organizada deverá responder civilmente, de forma objetiva e solidária, pelos danos causados. Seja por qualquer dos seus associados ou membros no local do evento esportivo, em suas imediações ou no trajeto de ida e volta para o evento”, propõe Joel da Harpa no documento.
Os critérios
Segundo o Projeto de Lei 2514/2025, todas as torcidas organizadas devem obter cadastro junto à FPF. Para isso, os torcedores deverão apresentar o Estatuto Social com registro em cartório, a relação completa de membros (com nome, CPF e endereço válido). Além disso, a entidade deve apontar seus responsáveis legais, relatórios de atividades e ventos, e cadastro biométrico. Esses documentos serão indispensáveis para a entrada nos estádios.
O clube ou órgão público responsável pela administração do estádio poderá sofrer multa de R$ 10 mil caso permita a entrada de diretores e membros de torcidas que não sigam as regras da proposta. “Assim como fizemos com a Lei Vini JR, a qual já está em vigor, queremos garantir a proteção do bom torcedor e de toda sociedade pernambucana. O futebol é uma paixão nacional, rende empregos e muda vidas”, conclui o parlamentar.
Por fim, o documento diz que haverá a “dissolução compulsória em caso de envolvimento comprovado em crimes, com bloqueio de atividades e bens”.
FONTE: AGÊNCIA BRASIL.