Imposto de Renda 2025 / Foto: Divulgação.
Começa nesta segunda-feira
(17), às 8h, e segue até 30 de maio, às 23h59, o prazo para declarar o Imposto de Renda de
Pessoa Física (IRPF) 2025 - ano base 2024. Este ano, a
expectativa é de que a Receita Federal receba, dentro do prazo estabelecido,
46,2 milhões de declarações em todo o Brasil, um aumento de quase 7% no
comparativo com o ano passado (43,2 milhões).
Em 2025, a declaração do Imposto de Renda é obrigatória para pessoas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024; contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil; trabalhadores que exercem atividade rural e receberam receita bruta superior a R$ 169.440,00; e pessoas que tiveram posse de bens, terrenos, direitos, imóveis e/ou carros avaliados em mais de R$ 800 mil, mesmo que não tenham rendimentos tributáveis.
Além disso, são obrigados a declarar os contribuintes que fizeram operações na bolsa de valores e tiveram ganho superior a R$ 40 mil; pessoas que efetuaram venda de carro e/ou apartamento e tiveram ganho de capital que foi sujeito à incidência do Imposto de Renda; contribuintes que atualizaram bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024; e para quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos.
Para realizar a declaração, o cidadão deve estar munido de uma série de documentações, incluindo CPF e RG; comprovante de residência; informe de rendimentos do empregador e bancos; comprovantes de despesas que podem ser deduzidas, como educação e saúde; declaração de bens (imóveis, veículos e investimentos); documentos dos dependentes, caso tenha (identificação e despesas relacionadas a eles); e os dados bancários para restituição ou pagamento do imposto devido.
Isenção
Para aqueles que tiveram rendimentos mensais que não passaram de R$ 2.259,20 (R$ 30.639,90 no ano) não é necessário declarar o Imposto de Renda. Além disso, pessoas diagnosticadas com doenças graves que recebem aposentadoria, pensão por morte ou reforma também não precisam realizar a declaração.
Mudanças
Este ano, a Receita Federal anunciou algumas mudanças no IRPF para facilitar o
preenchimento e entrega da declaração, como a exclusão dos campos título de
eleitor; consulado/embaixada (quando residente no exterior); além do número do
recibo da declaração anterior (quando declaração online).
Também houve mudanças na ficha de bens e direitos, incluindo a criação de seis novos códigos para bens; assim como 13 bens tiveram o nome ajustado, para facilitar o entendimento.
De acordo com Paulo de Tarso, contador da CS Malta Gestão
Contábil, é necessário que o contribuinte esteja atento a todas as informações
da sua declaração, para evitar cair na malha fina. Também é importante fazer o
preenchimento no início do prazo e não deixar para última hora.
“Quanto antes você fizer, a probabilidade de estar contemplado nos primeiros lotes de restituição é maior. Também é necessário estar munido de todas as suas informações para não ter nenhum problema. Hoje a receita tem um supercomputador que naturalmente qualquer erro de preenchimento, omissão de informações, é identificado e você vai ter uma dor de cabeça, vai cair na malha fina, e precisará se explicar perante a receita”, afirmou.
Procurar um profissional para auxiliar no preenchimento da declaração, como um contador, também é importante. O objetivo é evitar o envio de informações erradas e ter uma segurança maior durante o processo.
A declaração pode ser realizada no Programa Gerador de
Declaração (PGD), exclusivo para computadores e disponível para download no
site da Receita Federal; e no Meu Imposto de Renda (MIR), que funcionará no
navegador dos computadores e dispositivos móveis, a partir do dia 1º de
abril.
Para acessar
o MIR, o contribuinte deverá fazer uma autenticação via Plataforma GOV.BR
(níveis Ouro ou Prata), e acessar por meio do site da receita, e eCAC. No aplicativo da Receita Federal, disponível para
Android e iOS, também é possível acessar o MIR.
Tipos de declaração
Existem dois tipos de declaração: a simplificada,
destinada ao contribuinte que não tem uma complexidade grande de informações e
a completa, quando a pessoa tem muitas informações para enviar à Receita
Federal. Em ambas, o contribuinte pode optar por fazer de forma pré-preenchida.
A declaração pré-preenchida começará a sua implantação hoje, com informações sobre rendimentos e pagamento, e ficará totalmente completa no dia 1º de abril.
“Embora o contribuinte possa iniciar a sua declaração a partir do dia 17 de março, quem optar por fazer pela declaração pré-preenchida com a sua senha gov ou com o seu certificado digital, para buscar informações que já estão na receita, só terá acesso a partir do dia 1º de abril. O sistema da receita ainda não está configurado adequadamente para receber a declaração pré-preenchida”, destacou Paulo de Tarso.
Segundo a receita, a expectativa é de alcançar, este ano, 57% das declarações por meio do sistema pré-preenchido (ante 41,2%, no ano passado).
Restituição
O
primeiro lote de restituição do Imposto de Renda será pago no último dia para
envio da declaração, 30 de maio. Já o segundo lote ocorre no
dia 30 de junho; o terceiro, no dia 31 de julho; o quarto no dia 29 de agosto;
e o quinto e último lote no dia 30 de setembro. O cidadão pode consultar a
restituição no site e no aplicativo da Receita Federal.
FONTE: FOLHA PE.