Publicada em 05/04/2025 às 14h49.
Cancelamento de vagas em concurso gera questionamentos sobre direitos de candidatos
Advogado afirma que concurseiro pode buscar reparação por prejuízos materiais comprovados.

Foto: Divulgação. 


 Após o cancelamento das cinco vagas ofertadas para o Colégio de Aplicação (CAp) no concurso para professores da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), candidatos têm buscado esclarecimentos sobre quais direitos podem ser acionados diante da medida. As vagas foram anuladas após a conclusão de todas as etapas do certame, com base em apuração interna da universidade que apontou irregularidades não detalhadas.  


Segundo o advogado e professor de Direito Administrativo, André Albuquerque, ainda que o edital seja o instrumento que inaugura legalmente o concurso, ele não assegura, por si só, direitos definitivos aos candidatos.


“É importante destacar que o edital é o pontapé inicial do certame, mas o concurso público, em si, gera para os candidatos apenas uma expectativa de direito. O concurseiro não tem direito subjetivo garantido com base naquele edital, salvo se, no caso concreto, conseguir comprovar que sofreu um prejuízo efetivo — um dano concreto, individualizado. Nessa hipótese, ele pode buscar reparação diretamente contra o ente público”, explicou.


Albuquerque destaca que a mudança no número de vagas ao longo da realização do concurso é permitida dentro dos critérios de conveniência e oportunidade da Administração Pública. “O edital prevê um número de vagas, mas esse número não é imutável — ele pode ser revisto até a homologação do concurso”, afirmou.


No caso dos candidatos que participaram da seleção e realizaram despesas com deslocamento, hospedagem e alimentação, o professor explica que é possível requerer ressarcimento, desde que o dano material seja devidamente comprovado.


“Se ele conseguir comprovar, no caso concreto, que sofreu um prejuízo material — apresentando, por exemplo, notas fiscais de hotel, combustível, alimentação — ele pode sim pleitear uma indenização por dano material. Isso porque o dano precisa ser comprovado, tem que ser real, concreto. Dano presumido não dá direito à indenização”, disse.


Sobre a possibilidade de indenização por danos morais, Albuquerque observa que a jurisprudência tende a ser restritiva.


“A jurisprudência não costuma reconhecer esse direito (neste caso), justamente porque se trata de uma expectativa e não de um direito adquirido. Claro, podem existir juízes que pensem diferente e concedam, mas, em regra, os tribunais são bastante restritivos nesse ponto”, completou.  


A UFPE informou que a decisão de cancelar as vagas está fundamentada em dispositivos legais e em apurações que confirmaram o descumprimento de regras previstas no edital. A instituição também orientou os candidatos a solicitar a devolução da taxa de inscrição, no valor de R$ 239, diretamente ao Colégio de Aplicação. Não foram divulgados mais detalhes sobre as irregularidades identificadas.



FONTE: FOLHA PE.




     

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