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Uma importante conquista para milhões de
brasileiras entrou em vigor a partir de julho de 2025: mulheres que contribuem
ao INSS como autônomas, facultativas, microempreendedoras individuais (MEIs) ou
seguradas especiais (como produtoras rurais) não precisam mais comprovar 10
contribuições mensais para acessar o salário-maternidade. Agora, basta uma
única contribuição válida antes do parto, adoção ou guarda judicial para fins
de adoção.
A medida foi estabelecida pelo
Supremo Tribunal Federal (STF) nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade
(ADIs) 2.110 e 2.111, e tem efeito vinculante e repercussão geral, ou seja,
deve ser respeitada por toda a Previdência Social e pela Justiça.
O advogado trabalhista Jorge
Veiga, do escritório Jorge Veiga Sociedade de Advogados, classificou a decisão
como um “avanço civilizatório”.
“A exigência de 10
contribuições acabava penalizando as mulheres em situação de vulnerabilidade ou
com informalidade intermitente. A decisão do STF reconhece que a proteção à
maternidade deve prevalecer, mesmo quando a mulher tem histórico recente de
contribuição”, explicou.
Benefício mais acessível e
inclusão social ampliada
Para Veiga, a mudança é
especialmente relevante para MEIs e trabalhadoras informais, que frequentemente
enfrentam instabilidade financeira e interrupções no pagamento ao INSS.
“Com apenas uma contribuição
válida, a mulher garante o direito ao salário-maternidade, o que pode fazer
toda a diferença no acolhimento do filho nos primeiros meses de vida”, afirmou.
Antes da decisão, mulheres sem
carteira assinada precisavam comprovar no mínimo 10 meses de contribuição para
receber o benefício. Agora, com uma única contribuição — desde que válida e
anterior ao nascimento, adoção ou aborto legal — o acesso está garantido.
Importante ressaltar que
trabalhadoras com carteira assinada não são afetadas pela mudança, pois já
tinham direito ao salário-maternidade independentemente do número de
contribuições, desde que estivessem com o vínculo empregatício ativo.
A nova regra deve beneficiar
principalmente MEIs, produtoras rurais, autônomas e outras mulheres em regimes
informais de trabalho. “A decisão também pode estimular mais mulheres a se
formalizarem e contribuírem com o INSS, pois agora existe um retorno mais
concreto e acessível do ponto de vista de benefício”, conclui o advogado.
O salário-maternidade é um
benefício pago por até 120 dias (4 meses) e corresponde ao valor do salário de
contribuição. Pode ser solicitado de forma online ou presencial junto ao INSS.
Como garantir o benefício
Mulheres que tenham contribuído ao menos uma vez como autônomas, facultativas, MEIs ou seguradas especiais e estejam grávidas, adotaram ou obtiveram guarda judicial para adoção devem procurar o INSS com documentação em mãos e solicitar o salário-maternidade com base na nova norma.
FONTE: AGÊNCIA BRASIL.