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O Ministério Público de
Pernambuco (MPPE) celebrou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o
Município de Pesqueira e com diversos órgãos de segurança e fiscalização,
estabelecendo regras para a realização de grandes eventos ao longo de 2026,
incluindo o Carnaval. As medidas também impactam diretamente a programação do
Carnaval 2026 de Pesqueira, que deverá seguir os critérios definidos no acordo.
O documento foi publicado no Diário Oficial do MPPE desta quinta-feira (12).
O acordo é assinado pelos
promotores de Justiça Sérgio Roberto Almeida Feliciano (1ª Promotoria),
Vinícius Henrique Campos da Costa (2ª Promotoria) e Denis Renato dos Santos
Cruz (Promotoria Criminal). Além do prefeito Marcos Luidson de Araújo,
secretários municipais, representantes da Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo
de Bombeiros, Conselho Tutelar e Diretoria de Trânsito e Transporte.
O TAC abrange todos os eventos
promovidos ou autorizados pela Prefeitura com previsão de público superior a
mil pessoas. Como Carnaval, festas religiosas, São João, Circuito do Frio,
aniversário da cidade e festividades de fim de ano. O objetivo é padronizar
medidas de segurança, organização, saúde pública, controle ambiental e proteção
a crianças e adolescentes.
Entre as principais obrigações
impostas ao Município está a comunicação prévia, com no mínimo 15 dias de
antecedência, aos órgãos de segurança e fiscalização, detalhando programação,
atrações, horários e estimativa de público. Também será exigido alvará do Corpo
de Bombeiros e laudo técnico do CREA para estruturas como palcos. Também de
amarotes, arquibancadas e trios elétricos, com envio da documentação ao MPPE
até dez dias antes de cada evento.
O termo fixa horários para funcionamento das programações. De forma geral, os eventos deverão ocorrer das 20h às 2h. No Carnaval, a programação poderá iniciar às 10h, mas o desligamento de equipamentos sonoros deve ocorrer até as 2h. No polo localizado no entroncamento da Rua Presidente Carvalho com a Avenida Joaquim de Brito, o palco funcionará das 11h às 17h. E o paredão institucional, das 18h às 22h, do sábado à terça-feira. Não será permitido paredão de som no centro da cidade, exceto acompanhando blocos previamente autorizados.
O TAC também estabelece limite
de 75 decibéis para trios elétricos ao passarem pela Rua Dr. Lídio Paraíba. A
medida se faz necessária após registros anteriores de danos estruturais a
imóveis atribuídos ao excesso de volume.
Fica proibida a
comercialização de bebidas em recipientes de vidro durante as festividades.
Ambulantes, bares, restaurantes e supermercados no entorno dos polos deverão
utilizar apenas vasilhames plásticos ou copos descartáveis. O descumprimento
pode acarretar cancelamento de alvará. A Vigilância Sanitária atuará na
fiscalização das condições de higiene dos alimentos bem como bebidas
comercializados.
O Município deverá
disponibilizar sanitários químicos na proporção mínima de uma unidade
masculina, uma feminina bem como uma adaptada para pessoa com deficiência a
cada grupo de 100 participantes. Estimando-se, portanto, entre 150 e 200
unidades durante o Carnaval. Também será obrigatório atendimento médico de
emergência no principal polo. Com médico socorrista, profissional de
enfermagem, equipamentos de urgência bem como duas ambulâncias de plantão, além
do suporte do Hospital Dr. Lídio Paraíba.
O acordo prevê ainda limpeza
imediata das áreas após os eventos, adoção de medidas para evitar interrupção
no fornecimento de energia — inclusive com possibilidade de geradores — e
fornecimento gratuito de água potável ao público em períodos de calor intenso.
No âmbito da segurança, a
Polícia Militar deverá estruturar o policiamento ostensivo, fiscalizar o
cumprimento dos horários e coibir poluição sonora, inclusive com apreensão de
equipamentos. O Corpo de Bombeiros realizará vistorias técnicas e, dessa forma,
comunicará eventuais irregularidades ao MP até um dia antes de cada evento. O
Conselho Tutelar manterá plantão com pelo menos dois conselheiros no polo
principal, atuando, portanto, na proteção de crianças e adolescentes e na
prevenção à venda de álcool para menores.
O termo também proíbe fogos de
artifício com estampido ou alto impacto sonoro, permitindo apenas artefatos de
efeito visual sem ruído significativo, conforme a Lei Municipal nº 3.533/2025.
Os organizadores deverão veicular mensagens educativas sobre o uso responsável
de fogos bem como o respeito ao bem-estar humano e animal.
Por fim, em caso de descumprimento de qualquer cláusula, o Município poderá ser multado em R$ 50 mil por infração. Valor a ser revertido ao Fundo Estadual de Meio Ambiente. O TAC tem eficácia de título executivo extrajudicial e, dessa forma, fixa a Comarca de Pesqueira como foro competente para dirimir eventuais controvérsias.
FONTE: PANORAMAPE.