
Foto: Divulgação.
Um
homem que estava preso de forma irregular há quase quatro anos no Presídio de
Santa Cruz do Capibaribe (PSCC), no Agreste de Pernambuco, recebeu um habeas
corpus e irá responder à acusação em liberdade após a Defensoria Pública do
Estado de Pernambuco identificar violação do direito à ampla defesa.
Segundo
a Defensoria, que acompanha o caso, o órgão não recebeu intimação do acórdão
proferido em segunda instância, algo considerado irregular, pois impediu a
abertura de prazo para recurso da decisão.
Com
isso, o homem foi detido em 8 de junho de 2022 após a expedição do mandado de
prisão. Porém, depois da atuação da Defensoria, o acusado teve o habeas corpus
concedido no dia 1º de abril, após o desembargador Evanildo Coelho de Araújo
Filho determinar a nulidade dos atos processuais.
Conforme
informou a Defensoria, a decisão reconheceu que a ausência de intimação pessoal
do órgão violou o direito à ampla defesa e impediu o acesso às instâncias
recursais.
Esse
caso chegou à Defensoria a partir de atendimento realizado pelo defensor
público Mathews Augusto no Presídio de Santa Cruz do Capibaribe. Durante o
contato, o assistido relatou inconsistências em seu processo, o que levou à
verificação da situação.
Segundo
Mathews Augusto, os autos do processo precisaram ser desarquivados para a
realização da análise física, no qual foi constatado a violação de ampla defesa
e outras irregularidades.
“Esse
caso me chamou muita atenção, pois foi a primeira vez que peguei esse tipo de
situação. Após o assistido ter sido atendido no Presídio, buscamos acessar o
processo de forma física, já que era algo antigo. As primeiras impressões que
tive foi que houve muitas irregularidades, entre elas uma irregularidade
processual muito grave que causaria a anulação do processo”, iniciou o defensor
público, em entrevista ao Diário de Pernambuco nesta segunda-feira (20).
“Diante
da análise, identificamos que a Defensoria Pública não recebeu as vistas desse
processo. Isso foi gerando outras irregularidades e que certificou o processo
em trânsito julgado, ou seja, não cabendo mais recurso, o que gerou a expedição
do mandado de prisão”, explicou.
Por
conta disso, o processo foi certificado, de forma irregular, como trânsito em
julgado, fazendo com que o homem passasse a cumprir pena com base em um
procedimento, que depois foi considerado inválido.
Após
a atuação da Defensoria, houve a expedição do alvará de soltura, fazendo com
fosse reabertura do prazo recursal. Por não ser considerado uma pessoa perigosa
pela justiça, ele responderá em liberdade ao caso.
Além disso, por ser um processo sigiloso, a Defensoria não informou qual crime o acusado responde.
FONTE: DIÁRIO DE PERNAMBUCO.