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O
Superior Tribunal Federal (STF) suspendeu o cumprimento de reintegração de
posse de uma área localizada na zona rural de Gravatá, no Agreste de
Pernambuco, ocupada por 200 famílias que fazem parte do Movimento dos
Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST).
A
liminar, obtida pelo Núcleo de Terras, Habitação e Moradia da Defensoria
Pública de Pernambuco (DPPE), foi deferida na última segunda-feira (18), de
forma monocrática pelo Ministro Relator Flávio Dino.
Segundo
a DPPE, a área em questão está ocupada pelo MST desde 2015. Ainda conforme o
órgão estadual, a reclamação teve como objeto a negativa do juízo de primeiro
grau em submeter o caso à Comissão Regional de Soluções Fundiárias do Tribunal
de Justiça de Pernambuco (TJPE), sustentando o descumprimento do regime
estabelecido para remoções coletivas.
De
acordo com a DPPE, Flávio Dino concordou na decisão com os argumentos
apresentados pelo órgão estadual e deferiu a liminar para suspender
temporariamente a reintegração de posse.
Além
disso, Dino também determinou a preservação da área ocupada até nova
deliberação do Supremo, vedando alterações no local, incluindo o número de
moradias e de pessoas residentes.
Segundo o Defensor Público Henrique da Fonte, a atuação no Núcleo de Terras, Habitação e Moradia da DPPE reafirma a ideia de que a Comissão Regional de Soluções Fundiárias seja um espaço fundamental para a busca de saídas dialogadas para o conflito, configurando uma etapa prévia necessária ao cumprimento de qualquer ordem coletiva de remoção de pessoas.
FONTE: DIÁRIO DE PERNAMBUCO.