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O Tribunal de Contas de
Pernambuco (TCE-PE) manteve suspenso o processo licitatório, que previa
investimentos de R$ 767 milhões, para obras do programa estadual PE na Estrada.
O acórdão, publicado no Diário Oficial desta quinta-feira (4), paralisa os
serviços de recuperação programados para 1.508 quilômetros da malha rodoviária.
A decisão foi proferida na
última terça-feira (2), durante a 17ª sessão ordinária da Primeira Câmara do
TCE-PE. Os conselheiros Dirceu Rodolfo e Rodrigo Novaes acompanharam por
unanimidade o voto do relator do processo, Ranilson Ramos - que já tinha
emitido uma decisão monocrática em maio último.
“No caso em tela, a fumaça
do bom direito não reside em uma condenação antecipada, mas na existência de
indícios graves que demandam uma análise técnica exauriente antes da produção
de efeitos concretos”, diz trecho do documento.
De acordo com a Corte de
Contas, auditorias teriam apontado falhas graves que comprometem a legalidade e
a transparência do certame. Entre os problemas estão a inversão das fases da
disputa sem justificativa técnica e erros nas planilhas de custos.
Além disso, o trabalho ainda
teria verificado a falta de detalhamento de preços unitários, a ausência de
matriz de alocação de riscos, que distribui de forma clara e objetiva as
responsabilidades e os ônus financeiros entre as partes, entre outros.
Assim, a Corte avaliou que
os indícios de irregularidades apontados pela fiscalização técnica são
suficientes para a manutenção da medida. Para o TCE, a suspensão tem com
objetivo garantir a transparência e a exatidão das planilhas de custos,
protegendo os cofres públicos.
Após a decisão cautelar
proferida de forma monocrática pelo relator, o Departamento de Estradas de
Rodagem (DER-PE) protocolou um Pedido de Reconsideração em que requereu a
revogação da cautelar ou a sua substituição, permitindo que a Autarquia fizesse
a “complementação documental” enquanto o certame seguia.
Segundo o TCE-PE, as
justificativas trazidas pelo órgão “não são capazes de alterar as
circunstâncias que fundamentaram a concessão do pedido cautelar”. A Corte
esclareceu ainda que a “análise detalhada e exauriente das justificativas e dos
documentos apresentados pela Autarquia [...] demanda dilação instrutória
aprofundada”, incompatível com a urgência exigida neste momento.
Em nota, o Departamento de
Estradas de Rodagem de Pernambuco (DER-PE) informou que a manutenção da
cautelar não representa um julgamento de mérito ou o reconhecimento de qualquer
irregularidade no processo licitatório.
O órgão informou que todas
as justificativas técnicas e administrativas já foram formalmente encaminhadas
ao Tribunal de Contas, incluindo pareceres jurídicos, notas técnicas e estudos
especializados que respondem de forma completa a todos os pontos levantados
pela fiscalização.
Segundo o Departamento, o
certame “foi estruturado para garantir a ampla concorrência”, contando com a
participação de empresas de diversos estados. Além disso, todos os pedidos de
esclarecimento anteriores à abertura da sessão foram devidamente respondidos
sem que nenhuma irregularidade fosse identificada.
“Por fim, o Departamento
reafirma que permanece à disposição do Tribunal de Contas para prestar
quaisquer esclarecimentos adicionais, mantendo sua atuação pautada pela
transparência, legalidade, lisura dos processos e adequada aplicação dos
recursos públicos”, finaliza a nota.
Leia a nota completa
O
Departamento de Estradas de Rodagem de Pernambuco (DER/PE) recebeu a medida
cautelar proferida em caráter preliminar, em análise inicial e não definitiva,
própria desta fase do processo. A decisão não representa um julgamento sobre o
mérito da licitação nem o reconhecimento de qualquer irregularidade.
O
DER/PE informa que todas as justificativas técnicas e administrativas
relacionadas ao processo licitatório foram apresentadas ao Tribunal de Contas
do Estado (TCE/PE), por meio da documentação formal já encaminhada à Corte.
O
órgão destaca que respondeu de forma completa e fundamentada a todos os pontos
levantados pela fiscalização, apresentando pareceres jurídicos, notas técnicas,
estudos especializados e demais documentos que integram o processo.
O
DER/PE ressalta ainda que a licitação foi estruturada para garantir ampla
concorrência, com a participação de empresas de diversos estados do país, sem
qualquer restrição à competitividade.
Além
disso, todos os pedidos de esclarecimento apresentados antes da sessão de
abertura da licitação foram analisados e respondidos dentro dos prazos
previstos, sem que fosse identificado qualquer apontamento capaz de comprometer
a regularidade ou a continuidade do certame.
Por
fim, o Departamento reafirma que permanece à disposição do Tribunal de Contas
para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais, mantendo sua atuação pautada
pela transparência, legalidade, lisura dos processos e adequada aplicação dos
recursos públicos.
O DER/PE também destaca que mantém diálogo permanente com o TCE/PE, colaborando de forma aberta e contínua para o esclarecimento de eventuais dúvidas e questões relacionadas às ações de controle externo.
FONTE: DIÁRIO DE PERNAMBUCO.