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O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) negou o pedido de medida cautelar que buscava suspender as contratações de shows artísticos para os festejos de São Pedro e das comemorações pelos 117 anos de Petrolândia, no Sertão pernambucano.
Apesar de manter a realização dos eventos, a Corte
determinou a abertura de uma auditoria especial para aprofundar a análise da
legalidade e da economicidade das despesas realizadas pela prefeitura.
A
decisão foi proferida pelo conselheiro relator Rodrigo Novaes, após
representação da Inspetoria Regional de Arcoverde (IRAR), que apontou supostas
irregularidades nas contratações artísticas promovidas pelo município. Segundo
o relator, os indícios apresentados não possuem robustez suficiente para
justificar a suspensão imediata das festividades por meio de medida cautelar.
Ele
destacou que, embora os indicadores fiscais do município e o risco de
comprometimento da prestação de serviços essenciais recomendem cautela na
realização desse tipo de despesa, os requisitos legais para concessão da medida
não ficaram demonstrados.
Rodrigo
Novaes também considerou que a paralisação do evento poderia causar prejuízos
significativos, uma vez que a estrutura da festa já estaria em fase de montagem
e algumas apresentações estavam programadas para ocorrer a partir de
terça-feira (30).
Para
o conselheiro, a suspensão geraria um “risco de dano reverso desproporcional”,
diante da possibilidade de prejuízos financeiros e da irreversibilidade dos
efeitos da decisão.
Na análise preliminar, o relator concluiu que não ficaram caracterizados os requisitos jurídicos necessários para a concessão da cautelar, como a plausibilidade do direito invocado (fumus boni juris) e o perigo da demora (periculum in mora).
Embora
tenha rejeitado o pedido de suspensão, o Tribunal determinou à Diretoria de
Controle Externo (DEX) a instauração de uma auditoria especial para examinar,
de forma mais aprofundada, a economicidade e a legalidade das contratações de
apresentações artísticas realizadas para os festejos do São Pedro e do 117º
aniversário de Petrolândia.
A decisão ainda será submetida ao referendo da Primeira Câmara do TCE-PE.
FONTE: DIÁRIO DE PERNAMBUCO.