
Foto: Divulgação.
Nove trabalhadores em condições análogas à escravidão foram resgatados pela Auditoria Fiscal do Trabalho (AFT) na cidade de Santa Cruz, Sertão do Araripe (Pernambuco).
As fiscalizações do órgão aconteceram entre 30 de junho e 8 de
julho de 2026, em obras públicas de pavimentação e pedreiras. As informações
foram divulgadas nesta segunda-feira (13).
Os
trabalhadores atuavam no assentamento de pavimento em vias públicas e na
extração e corte de pedras nas pedreiras que abasteciam as obras, realizadas
por três empresas de construção civil contratadas por entes públicos. As
corporações foram autuadas após as fiscalizações.
A
Bahia também foi alvo de fiscalizações. Em território baiano, 20 trabalhadores
foram resgatados também em condições análogas às de escravo, nas cidades de
Casa Nova e Sento Sé, no Sertão do estado.
Condições
encontradas
Os
auditores encontraram alojamentos em “condições degradantes”, conforme a AFT.
Os trabalhadores dormiam em colchões colocados no chão, em imóveis superlotados
e sem privacidade, e, nas pedreiras, em casebres e barracos de lona erguidos no
interior da própria lavra.
Também
foram identificadas frentes de trabalho sem fornecimento de água potável, sem
instalações sanitárias e sem qualquer área de vivência, além do uso de
explosivos artesanais manuseados por trabalhadores sem habilitação.
A Bahia também foi alvo das fiscalizações. Lá, 20 trabalhadores em condições análogas às de escravo foram resgatados, nas cidades de Casa Nova e Sento Sé, no Sertão do estado.

Foto: Divulgação.
Trabalho
informal
Ainda
de acordo com o material repassado pela AFT, a remuneração era ajustada por
produção, por milheiro de pedras cortadas ou por metro quadrado de pavimento
assentado, com pagamentos sem recibo e sem as garantias mínimas do contrato
formal.
Além
disso, parte dos trabalhadores havia sido recrutada em outros municípios e
dependia da estrutura fornecida pelos empregadores para moradia, alimentação e
transporte.
Legislação
As
empresas foram notificadas a promover a resolução das irregularidades, a
formalização e rescisão dos contratos de trabalho e o pagamento das verbas
devidas, que, juntas com o Dano Moral Individual, totalizaram cerca de R$ 520
mil.
A
submissão de trabalhador a condições degradantes é uma das modalidades de
redução à condição análoga à de escravo previstas no art. 149 do Código Penal e
independe de restrição à liberdade de locomoção.
Os
resgatados têm direito ao seguro-desemprego do trabalhador resgatado, na forma
da Lei nº 7.998/1990, e foram encaminhados à rede de proteção social.
A
conduta dos entes públicos contratantes das obras é objeto de apuração em
procedimentos específicos.
Participação
institucional
A
operação foi coordenada pela Auditoria-Fiscal do Trabalho do Ministério do
Trabalho e Emprego (MTE) e contou com a participação integrada do Ministério
Público do Trabalho (MPT), da Defensoria Pública da União (DPU) e da Polícia
Federal (PF).
Denúncias
Casos de trabalho análogo à escravidão podem ser denunciados de forma anônima e segura por meio do Sistema Ipê, disponível em https://ipe.sit.trabalho.gov.br.
FONTE: DIÁRIO DE PERNAMBUCO.