Publicada em 24/07/2026 às 11h59.
Lei que libera compra de spray de pimenta por mulheres para defesa pessoal entra em vigor
Autorização está publicada no Diário Oficial da União.

Foto: Divulgação.     


 Mulheres maiores de 18 anos poderão adquirir e portar spray de pimenta para fins de defesa pessoal em todo o território nacional. A medida está prevista na Lei nº 15.474, sancionada pela Presidência da República e publicada nesta quinta-feira (24), no Diário Oficial da União.


A norma autoriza a comercialização, a aquisição e a posse desses dispositivos por mulheres adultas, desde que os produtos sejam aprovados pelos órgãos competentes.


O objetivo é permitir que o equipamento seja usado para conter temporariamente um agressor em situações de ameaça à integridade física ou sexual.

 

Pela lei, será considerado aerossol de extratos vegetais o dispositivo portátil de menor potencial ofensivo que utilize spray de pimenta à base de oleorresina de capsicum ou outros extratos vegetais autorizados.


As especificações técnicas, a capacidade dos recipientes, a concentração das substâncias e os padrões de segurança serão definidos posteriormente em regulamentação do Poder Executivo.


Na sanção da lei, foi vetado o trecho do projeto que autorizava o uso da substância às mulheres maiores de 16 (dezesseis) e menores de 18 (dezoito) anos, mediante autorização expressa de seu responsável legal.


Assim, para comprar o produto, será preciso comprovar ter pelo menos 18 anos, apresentar documento oficial com foto e comprovante de residência fixa, além de declarar não possuir A norma determina ainda que o spray será de uso individual e intransferível e não poderá conter substâncias letais ou de toxicidade permanente.


Legítima defesa


O uso do aerossol será considerado lícito apenas em situações de legítima defesa, para repelir agressão injusta, atual ou iminente, conforme previsto no Código Penal. A lei estabelece que a utilização deve ser proporcional à ameaça e interrompida assim que o risco for neutralizado.

 

O texto também restringe recipientes com capacidade superior a 50 mililitros. Esses produtos serão classificados como de uso restrito e destinados exclusivamente às Forças Armadas, aos órgãos de segurança pública, às guardas municipais e a instituições responsáveis pela proteção de autoridades e instalações governamentais.

 

Capacitação


A legislação cria ainda o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres. Entre as diretrizes da iniciativa estão a orientação sobre os limites legais da legítima defesa, a divulgação de informações sobre violência doméstica e canais de denúncia, além da promoção de campanhas educativas sobre o uso responsável do spray.

 

Segundo a lei, a implementação do programa ocorrerá de forma gradual, conforme regulamentação posterior do governo.



FONTE: FOLHA PE.




         

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