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Mulheres maiores de 18 anos poderão adquirir e portar spray de pimenta para fins de defesa pessoal em todo o território nacional. A medida está prevista na Lei nº 15.474, sancionada pela Presidência da República e publicada nesta quinta-feira (24), no Diário Oficial da União.
A norma autoriza a comercialização, a aquisição e a posse desses dispositivos por mulheres adultas, desde que os produtos sejam aprovados pelos órgãos competentes.
O objetivo é permitir que o equipamento seja
usado para conter temporariamente um agressor em situações de ameaça à
integridade física ou sexual.
Pela lei, será considerado aerossol de extratos vegetais o dispositivo portátil de menor potencial ofensivo que utilize spray de pimenta à base de oleorresina de capsicum ou outros extratos vegetais autorizados.
As especificações técnicas, a capacidade dos recipientes, a concentração das substâncias e os padrões de segurança serão definidos posteriormente em regulamentação do Poder Executivo.
Na sanção da lei, foi vetado o trecho do projeto que autorizava o uso da substância às mulheres maiores de 16 (dezesseis) e menores de 18 (dezoito) anos, mediante autorização expressa de seu responsável legal.
Assim, para comprar o produto, será preciso comprovar ter pelo menos 18 anos, apresentar documento oficial com foto e comprovante de residência fixa, além de declarar não possuir A norma determina ainda que o spray será de uso individual e intransferível e não poderá conter substâncias letais ou de toxicidade permanente.
Legítima defesa
O uso do aerossol será considerado lícito apenas em situações de legítima
defesa, para repelir agressão injusta, atual ou iminente, conforme previsto no
Código Penal. A lei estabelece que a utilização deve ser proporcional à ameaça
e interrompida assim que o risco for neutralizado.
O texto também restringe recipientes com
capacidade superior a 50 mililitros. Esses produtos serão classificados como de
uso restrito e destinados exclusivamente às Forças Armadas, aos órgãos de
segurança pública, às guardas municipais e a instituições responsáveis pela
proteção de autoridades e instalações governamentais.
Capacitação
A legislação cria ainda o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e
Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres. Entre as diretrizes
da iniciativa estão a orientação sobre os limites legais da legítima defesa, a
divulgação de informações sobre violência doméstica e canais de denúncia, além
da promoção de campanhas educativas sobre o uso responsável do spray.
Segundo a lei, a implementação do programa ocorrerá de forma gradual, conforme regulamentação posterior do governo.
FONTE: FOLHA PE.