
Foto: Divulgação.
A
Justiça de Pernambuco relaxou a prisão em flagrante de um homem detido sob
suspeita de tráfico de entorpecentes, após ele relatar ter sido vítima de
agressões e tortura por policiais militares durante a abordagem e o período de
custódia. A decisão foi proferida em 1º de agosto pela juíza Olivia Zanon
Dallorto, durante plantão judiciário em Garanhuns.
Segundo
a decisão, o suspeito afirmou ter recebido tapas e socos no rosto, rasteiras e
sufocamento com pano e água. Um exame traumatológico realizado inicialmente
identificou uma lesão no lábio superior, o que, segundo a magistrada, deu
suporte mínimo à denúncia apresentada pelo preso.
A
prisão havia sido registrada pela 15ª Delegacia Seccional de Polícia (15ª
DESEC), em Belo Jardim, em um auto de prisão em flagrante por suposto tráfico
de drogas. Na audiência, a juíza considerou que a alegação de violência
policial, associada à lesão constatada no exame, comprometia a legalidade do
procedimento.
Na
decisão, a magistrada afirmou que, conforme o relato apresentado, as agressões
teriam começado durante a abordagem, continuado durante a entrada no imóvel e
prosseguido no transporte do suspeito. Para a juíza, a situação configuraria um
vício na custódia cautelar.
A
decisão também considerou que a apreensão de entorpecentes estaria relacionada
ao procedimento questionado. Com base na chamada Teoria dos Frutos da Árvore
Envenenada, prevista na Constituição e no Código de Processo Penal, a
magistrada entendeu que a prova material estaria contaminada caso tenha sido obtida
mediante violência.
A
juíza determinou o relaxamento da prisão em flagrante, considerando nulo o
procedimento em razão da violência policial alegada. Também foi determinada a
expedição imediata de alvará de soltura, caso ele não estivesse preso por outro
motivo.
A magistrada determinou ainda a realização de novo exame de corpo de delito por um perito diferente. O procedimento deverá seguir os quesitos previstos na Resolução nº 414/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), incluindo a avaliação de eventuais lesões e a relação entre os sinais encontrados e o relato de tortura ou outros tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes.
O
novo exame deverá avaliar, entre outros pontos, a existência de lesões físicas,
dores e sintomas relacionados à denúncia, além do grau de consistência entre os
relatos apresentados e os achados médico-legais.
SDS deverá apurar denúncia
A
decisão também determina que a Secretaria de Defesa Social de Pernambuco (SDS)
seja comunicada sobre a alegação de violência policial para que, caso entenda
pertinente, apure as supostas agressões e outras irregularidades atribuídas aos
policiais mencionados durante a audiência.
Para
a investigação, deverão ser encaminhados documentos como o auto de prisão em
flagrante, o laudo traumatológico e a decisão ou ata da audiência.
A decisão foi publicada em audiência, com as partes declaradas cientes. O processo deverá ser encaminhado posteriormente ao juízo competente.
FONTE: DIÁRIO DE PERNAMBUCO.