Publicada em 06/10/2026 às 11h30.
INSS pode conceder adicional de 25% na aposentadoria; saiba quem tem direito
Adicional é destinado a aposentados por incapacidade permanente que dependem de ajuda para atividades do dia a dia.

Foto: Divulgação. 


 Aposentados por incapacidade permanente que dependem do auxílio de outra pessoa para realizar atividades do dia a dia podem ter direito a um adicional de 25% no valor do benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O acréscimo, no entanto, não é concedido automaticamente a todos os segurados com doenças ou deficiências.


O benefício é destinado especificamente a quem recebe aposentadoria por incapacidade permanente e consegue comprovar a necessidade de assistência contínua de terceiros. A avaliação é realizada pelo próprio INSS, que pode solicitar uma perícia médica para verificar as condições do segurado.


Quem pode receber o adicional


O acréscimo está previsto no artigo 45 da Lei nº 8.213/1991. A legislação estabelece o pagamento para aposentados por incapacidade permanente que necessitam da ajuda de outra pessoa de forma permanente.


Entre as situações que podem justificar a concessão estão:


-cegueira total;

-perda de nove ou mais dedos das mãos;

-paralisia dos dois braços ou das duas pernas;

-perda das pernas quando não for possível utilizar próteses;

-perda de uma mão e dos dois pés, ainda que seja possível o uso de próteses;

-perda de um braço e uma perna quando não houver possibilidade de utilização de próteses;

-alterações graves das faculdades mentais que comprometam a autonomia para atividades cotidianas e sociais;

-situações em que o segurado permaneça acamado;

-incapacidade permanente para realizar atividades básicas da vida diária sem auxílio de outra pessoa.


A presença de uma dessas condições não garante, por si só, o pagamento do adicional. O INSS analisa cada caso e verifica, por meio de avaliação médica, se existe efetivamente a necessidade de assistência permanente.


Valor pode ultrapassar o teto do INSS


O acréscimo de 25% pode ser pago mesmo quando o valor da aposentadoria já corresponde ao teto dos benefícios do INSS. Além disso, o adicional acompanha eventuais reajustes do benefício principal.


O valor também é considerado no cálculo do 13º salário. Porém, o acréscimo não é transferido para uma eventual pensão por morte. O pagamento deixa de ser feito após o falecimento do aposentado.


Como solicitar


O pedido pode ser feito pela internet, por meio do aplicativo ou site Meu INSS. O segurado deve acessar a plataforma com CPF e senha e procurar pela opção de solicitação do acréscimo de 25%.


Após entrar no sistema, é possível selecionar "Novo Pedido" ou utilizar o campo de busca "Do que você precisa?". Em seguida, basta pesquisar por "Acréscimo de 25%" e seguir as instruções apresentadas.


O andamento da solicitação pode ser acompanhado pela opção "Consultar Pedidos". Caso o atendimento digital não esteja disponível, também é possível buscar orientação pela Central 135.


Além dos documentos pessoais, o segurado deve apresentar documentação médica que ajude a comprovar a necessidade de assistência permanente.


Laudos, relatórios e atestados podem ser utilizados para detalhar as limitações e a condição de saúde.


Quando houver procurador ou representante legal, também devem ser apresentados os documentos correspondentes e aqueles que comprovem a representação.


Perícia pode ser solicitada


Mesmo que o pedido seja iniciado pela internet, o INSS pode convocar o segurado para uma avaliação médico-pericial. Dependendo da situação, também pode ser realizada uma avaliação social.

 

Durante a análise, o objetivo é verificar se a pessoa realmente precisa da ajuda permanente de terceiros para realizar tarefas do cotidiano. Por isso, documentos médicos que expliquem as limitações e a necessidade de acompanhamento podem contribuir para a avaliação do pedido.


Quem recebe outro tipo de aposentadoria pode pedir?


O adicional não está disponível para todos os aposentados. A regra é específica para beneficiários da aposentadoria por incapacidade permanente que comprovem a necessidade de assistência contínua de outra pessoa.


Dessa forma, quem recebe aposentadoria por outras modalidades não passa a ter direito aos 25% apenas por precisar de ajuda de um cuidador.



FONTE: FOLHA PE.




           

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