Publicada em 26/07/2016 às 11h37.
Portaria autoriza embarque e desembarque de passageiros em Recife
A portaria 116, que existe desde 2004, e permite que os ônibus parem fora das paradas.

 

Uma prática que pode contribuir para a diminuição dos casos de violência foi ampliada pelo Grande Recife Consórcio de Transportes e vai beneficiar milhares de usuários do transporte público. A portaria 116, que existe desde 2004, e permite que os ônibus parem fora das paradas, nos horários das 22h às 5 horas, agora vai abranger toda a Região Metropolitana, não só a área central da cidade.


Na época da publicação, feita pela antiga Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos (EMTU), os coletivos que trafegavam pelo subúrbio poderiam apenas desembarcar fora da parada, mas não embarcar passageiros. Segundo a gerente de fiscalização do Grande Recife Consórcio de Transportes, Kátia Sena, apesar de não haver divulgação a respeito deste direito, "o pessoal de operação sabe que essa norma existe e que ela deve atender ao usuário".



Em uma empresa de ônibus no bairro de Areias, na Zona Oeste do Recife, a portaria é tema constante dentro dos treinamentos aos mais de 600 motoristas do quadro de funcionários, de acordo com o gestor de Recursos Humanos Felipe Nogueira. "A gente orienta que o nosso motorista desembarque o passageiro em locais visíveis, iluminado e movimentado", pontua.

TV Jornal

 

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