Publicada em 29/07/2016 às 20h31.
Justiça de PE anula multas de quem não ligou farol baixo durante o dia
Medida vale para o motorista que foi autuado entre os dias 8 e 12 de julho.

A 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), anulou a cobrança de multas emitidas contra motoristas que trafegaram com farol baixo desligado durante o dia em rodovias do Grande Recife administradas pelo governo estadual. A medida beneficia infratores autuados no período compreendido entre o dia 8 de julho, data de entrada em vigor da Lei federal 13.290/16, e o dia 12 do mesmo mês, quando o Departamento Estadual de Estradas de Rodagem (DER-PE) suspendeu as notificações e deu um prazo de 40 dias para a realização de ações educativas.


Durante os cinco dias em que os fiscais cumpriram a lei nas rodovias do Grande Recife,  229 condutores foram autuados. A anulação das multas vai valer, de acordo com o juiz Djalma Andrelino Nogueira Júnior, até o dia 23 de agosto, quando as notificações nas estradas estaduais voltarão a ser feitas.


Com a decisão, a Justiça  de Pernambuco acatou uma ação civil pública movida pelo Ministério Público a partir de uma solicitação da Associação Brasileira de Defesa dos Usuários de Veículos (Abuv). O magistrado justificou que não será preciso prorrogar o prazo de suspensão das multas, uma vez que o DER-PE já se comprometeu a melhorar a sinalização nas rodovias e a executar ações para alertar os motoristas.


O juiz alegou que os os motoristas multados foram prejudicados, uma vez que o DER-PE não providenciou, em tempó hábil, o reforço de sinalização. E foi diante da pressão popular que o departamento decidiu ampliar os trabalhos educativos.


A Lei Federal Nº 13.290/2016 tem como objetivo principal  reduzir a quantidade de acidentes nas rodovias, garantindo mais segurança para motoristas, ao diminuir os riscos de colisões frontais, e também para motoqueiros, ciclistas e pedestres. A medida, sancionada no dia 24 de maio, vale tanto para as rodovias federais quanto para as estaduais.


Os condutores que descumprirem a nova regra perderão quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e receberão uma multa de R$ 85,13. Em novembro deste ano, o valor passará a ser R$ 130,16, conforme a nova tabela que entrará em vigor .


Confira, abaixo, as rodovias que cortam centros urbanos do estado:


- PE-01, incluindo trecho do Complexo de Salgadinho, em Olinda; da avenida Dr. Cláudio José Gueiros Leite, no Janga, em Paulista; e, da Estrada do Forte, na Ilha de Itamaracá;


- PE-05, do final da Avenida Caxangá, no Recife, até São Lourenço da Mata, incluindo a avenida Belmino Correia, em Camaragibe;


- PE-07, que liga Jaboatão Velho a Moreno;


- PE-08, na Estrada da Batalha, em Jaboatão, após a saída do Aeroporto;


- PE-15, em Olinda e Paulista;


- PE-17, mais conhecida como Estrada da Muribeca, em Jaboatão, nas proximidades do Conjunto Marcos Freire;


- PE-24, a Rota dos Coqueiros, na Praia do Paiva, no Cabo de Santo Agostinho;


- PE-27, mais conhecida como Estrada de Aldeia;


- PE-35, que corta Igarassu, Itapissuma e Itamaracá;


- PE-45, no Centro de Araçoiaba;


- PE-60, no Cabo e em Ipojuca, seguindo até a divisa entre Pernambuco e Alagoas, após São José da Coroa Grande;


- PE-90, em Carpina, Limoeiro e João Alfredo;


- BR-101, no Centro de Abreu e Lima;


- BR-101, no Recife, nas proximidades da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE).

 

 

 

 

G1

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