Publicada em 09/08/2016 às 10h17.
Governo envia Projeto de Lei dos servidores do Detran-AL para ALE
Servidores do Detran suspenderam todas as atividades na segunda (8).

O governo de Alagoas encaminhou um Projeto de Lei (PL) à Assembleia Legislativa (ALE) que dispõe sobre a reestruturação da carreira dos servidores do Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas (Detran-AL). A informação foi divulgada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta última terça-feira (9).

Os servidores suspenderam todos os serviços na última segunda (8), e nem mesmo os 30% essenciais exigidos por lei foram mantidos. Segundo eles, em fevereiro deste ano o governo se comprometeu a reestruturar o plano de cargos, carreiras e salários até o dia 30 de julho, como o acordo não foi cumprido, os servidores decidiram paralisar as atividades por tempo indeterminado.


Na mensagem encaminhada à ALE, o governador Renan Filho (PMDB) ressaltou que “a proposição ora formulada visa reestruturar a Carreira dos servidores do DETRAN/AL, aprimorando as formas de desenvolvimento técnico e pessoal, bem como as modalidades de progressão que visam à qualificação, capacitação e valorização dos profissionais de maneira compatível com a natureza e o grau de complexidade das atribuições desempenhadas na referida Autarquia, de modo a proporcionar a realização das atividades cotidianas com qualidade”.

Ainda segundo o PL, o Detran deve fazer Avaliações de Desempenho dos seus servidores, as quais serão encaminhadas ao setor de Gestão de Recursos Humanos para fins de registro, atribuindo-lhes conceito que será considerado nas concessões de Progressão Horizontal.


O percentual entre as Classes será de 15% para todos os cargos que compõem a Carreira Atividades de Trânsito (Parte Permanente e Suplementar). O percentual entre os Níveis será para o nível I 7,5% (sete e meio por cento) calculados sobre o menor valor da remuneração devida na Classe inicial do cargo em que se encontra o servidor. Já para o Nível II o percentual será de 15% calculados sobre o menor valor da remuneração devida na Classe inicial do cargo em que se encontra o servidor.

 

 

 

G1

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