O desembargador do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), Alcides Gusmão, concedeu parcialmente efeito suspensivo à liminar que impedia o Ministério Público Estadual (MPE) de agir contra o descumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em 2014 pela prefeitura de Maragogi, as associações que realizam passeios turísticos nas piscinas naturais do município e pela Promotoria de Justiça.
“O Ministério Público, nos dizeres de Alexandre de Moraes, é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, de modo que a decisão combatida ata as mãos de seu representante, proibindo-o de exercer suas funções. Ofende não apenas os princípios basilares da instituição, mas também o próprio texto constitucional”, relatou o desembargador, em sua decisão.
O advogado Renato Scalco, que representa os interesses das associações, avalia que, mesmo em caráter liminar, a decisão restitui ao MPE os poderes para exigir o cumprimento do TAC e, caso não seja atendido, executar as penalidades nele previstas.
O TAC impede que a gestão emita novos alvarás a empresas que exploram serviços turísticos nas piscinas naturais até que a Lei do Transporte Aquaviário, de 2007, seja regulamentada. Às associações, cabe a não admissão de novos associados. O TAC estabelece, em caso de descumprimento, multa diária de R$ 5 mil ao município e R$ 10 mil às associações.
“Resta ao MPE oficiar a Prefeitura de Maragogi para que esta, de forma imediata, cancele os alvarás emitidos em desacordo com o TAC, sob pena de submeter-se às penalidades previstas neste instrumento. Caso a Prefeitura de Maragogi não cumpra o estabelecido, que seja realizada a imediata execução do TAC”, declarou o advogado.
Alcides Gusmão destacou, entretanto, em sua decisão, que não há como ser atendido, neste momento, o pedido formulado pelo recurso no sentido de anular os alvarás expedidos pela prefeitura de Maragogi de forma (supostamente) irregular. Isso porque a determinação extrapolaria os limites de atuação do Poder Judiciário, que não pode se intrometer nas funções institucionais do MPE, substituindo sua vontade para promover, de ofício, a execução do título executivo extrajudicial.
“Ou seja, para o cumprimento forçado do acordo ou, até, para discutir a eventual nulidade dos alvarás, devem as partes acionar as vias adequadas, que destoam deste juízo”, considerou o desembargador, que concedeu parcialmente o efeito suspensivo.
O caso
Para anular o TAC, a prefeitura ingressou com uma ação declaratória, com obrigação de não fazer, contra o MPE. Houve pedido de liminar (tutela antecipada), requerendo que o MP deixasse de tomar qualquer medida contra o descumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta. O então juiz substituto da Comarca de Maragogi, Pedro Jorge Melro Cansanção, concedeu a liminar em janeiro deste ano e a prefeitura emitiu, ao menos, oito novos alvarás.
As concessões geraram protestos por parte das associações náuticas. As empresas alegam que a atividade econômica não suporta novos operadores, tendo em vista que há um limite de embarcações e de turistas que podem acessar, diariamente, as áreas de banho, a cerca de 6 km da costa.
As piscinas naturais estão inseridas na Área de Proteção Ambiental Costa dos Corais (APACC), gerida pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), que estabeleceu os limites para diminuir os impactos ambientais sobre os recifes de coral.
Agravo
O advogado das associações ingressou com o agravo de instrumento, cujo efeito suspensivo à decisão de antecipação de tutela foi concedido parcialmente pelo relator do processo, o desembargador Alcides Gusmão no dia 19 deste mês.
A promotora de Justiça de Maragogi, Francisca Paula de Jesus, afirmou que só vai se pronunciar acerca da decisão monocrática do desembargador após ser citada oficialmente. Ela disse que só agirá após o julgamento final do agravo de instrumento pelo colegiado da 3ª Câmara Cível do TJ/AL.
“Oficialmente, o Ministério Público ainda não foi citado. Falta a Câmara se reunir para julgar (o agravo). Assim que o TJ finalizar o processo eu vou agir”, declarou a promotora.
O procurador-geral do município de Maragogi, Eduardo Cotias, também disse que não foi citado. “De antemão, deve ter sido uma liminar e, diante disso, poderemos ingressar com um agravo regimental. Mas, vamos aguardar a citação e avaliar direitinho o caso para definir que medida tomar”, ponderou Cotias.
GW