
A 1º Vara Cível da Comarca de Palmares, Mata Sul de Pernambuco, determinou o imediato bloqueio das contas públicas da prefeitura referentes ao Fundo de Participação do Município (FPM), Fundo de Participação dos Estados (FPE), ICMS e outros encargos. O objetivo é garantir os pagamentos em atraso dos servidores públicos municipais.
O pedido foi feito pelo SINSEMPAL (Sindicato dos Servidores Municipais de Palmares) e deferido pelo juiz Evani Estevão de Barros. Pela decisão, amplamente fundamentada em teoria jurídica e jurisprudência em outros municípios, a Justiça determina o bloqueio das contas do Poder Executivo, de modo que sejam pagos os meses de atraso dos servidores público de diversas áreas da administração.
- “O bloqueio agora determinado deverá ser destinado exclusivamente para o pagamento dos salários dos servidores ativos e inativos do Município dos Palmares relativos aos meses de agosto e setembro/2016, e serão mantidos em conta remunerada à disposição deste Juízo e somente movimentada por ordem judicial, até ulterior deliberação”, diz o teor da decisão.
O prefeito João Bezerra não se pronunciou oficialmente sobre o caso. Na segunda-feira (03/10), o gabinete da prefeitura emitiu nota à imprensa comunicando a demissão de todos os cargos contratados e temporários da administração. Na decisão, argumentou-se o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal.