Aumento acima da inflação só em 2019
Em 2019, último ano do atual formato de correção – pois a lei vale somente até esse ano – a regra exigiria que o salário mínimo voltasse a ter um aumento real, isto é, acima da inflação.
Isso porque, para o ano que vem, tanto o governo federal quanto o mercado financeiro estimam crescimento da economia. O governo vê uma alta de 1,6% no Produto Interno Bruto do ano que vem, e o mercado estima um crescimento ao redor de 1,3%.
A atual equipe econômica ainda não informou se pretende manter o atual formato de correção do salário mínimo para o ano de 2020 em diante. Como a regra em vigor vale até 2019, o governo tem até 2018 para decidir o que fará sobre o assunto.
Nesse caso, se a PEC do teto de gastos passar no Congresso, a alta do salário mínimo acima da inflação em 2019 acontecerá somente se as despesas estiverem dentro do limite proposto pelo governo.
O teto, se implementado, vale até 2036, podendo o limite de correção das despesas ser alterado de 2025 em diante pelo presidente da República que estiver no poder nesse período.
Histórico do salário mínimo
Segundo dados do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Econômicos (Dieese), desde 1998 os reajustes autorizados vêm garantindo aumento real no salário mínimo.
A última vez que a correção ficou abaixo do INPC foi em 1997, quando foi registrada perda real de 0,98%, segundo o Dieese. Estudo do Dieese mostra que, de 2002 a 2016, o salário mínimo aumentou 77,18% acima da inflação, passando de R$ 200 para R$ 880.
Ainda segundo cálculos do Dieese, o salário mínimo necessário para suprir as despesas de uma família de quatro pessoas com alimentação, moradia, saúde, educação, vestuário, higiene, transporte, lazer e previdência deveria ser de R$ 4.013,08 em setembro deste ano.
Concursos
A PEC também estabelece que não poderão ser realizados concursos para contratação de servidores públicos, salvo exceções, se o limite de despesas for superado.
Além disso, o texto também proíbe que sejam concedidos reajustes salariais para servidores na mesma hipótese.
Se o teto de gastos for descumprido, diz o texto do projeto do governo, relatado pelo deputado Darcísio Perondi (PMDB-RS) que será "vedada a concessão, a qualquer título, de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração" de integrantes de Poder ou órgão (valendo não somente para o Poder Executivo) e de servidores públicos "exceto os derivados de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal decorrente de atos anteriores à entrada em vigor da Emenda Constitucional que instituiu o Novo Regime Fiscal".
Em relação aos concursos públicos, se o limite de gastos for extrapolado, o projeto prevê que serão vetados: criação de cargos, empregos ou funções que impliquem aumento de despesa; alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; admissão ou à contratação de pessoal, a qualquer título.
No trecho que trata da admissão e contratação de pessoal, o texto da PEC permite reposições de cargos de chefia e de direção que não acarretem aumento de despesa e aquelas decorrentes de vacâncias de cargos efetivos e a realização de concurso público.
Além disso, também ficam estabelecidas outras restrições para o Poder Executivo. A despesa nominal com subsídios e subvenções econômicas, por exemplo, não poderá superar aquela realizada no exercício anterior; e o incentivo ou benefício tributário do qual decorra renúncia fiscal (com a qual o governo perca arrecadação) não poderá ser concedido ou ampliado.
G1