Publicada em 15/10/2016 às 09h59.
Conceder desconto no cartão da própria loja é ilegal, diz Procon
Apenas nesta semana, três supermercados foram autuados pelo órgão por conta da prática

Apesar de comum, cobrança diferenciada é ilegal Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

 


Nesta semana, três supermercados foram autuados pelo Procon-PE por realizarem cobrança diferenciada no Recife. As unidades ofereciam preços diferentes em produtos quando pagos com cartões das lojas. A prática, proibida pelo Código de Defesa do Consumidor, tem se tornado comum. O consumidor deve ficar atento.


Segundo o gerente de Fiscalização do Procon-PE, Roberto Campos, a venda no cartão é encarada como uma venda à vista e, portanto, o preço deve ser o mesmo do pagamento em dinheiro. A ressalva é para a compra parcelada, em que pode haver incidência de juros. "O que foge ao bom senso é condicionar o desconto à aquisição de um cartão de crédito da própria loja", explica. O preço deve ser o mesmo, então, para pagamento com qualquer cartão.


O representante acrescenta que estabelecimentos que incorrem nesse erro podem ser autuados e processados, também, por venda casada. "Esse cartão pode ter uma anuidade, ou estar atrelado a um seguro de vida, por exemplo. Isso configura a venda casada", afirma. Ele orienta que consumidores devem ficar atentos e denunciar a prática.


Cartão fidelidade


O mesmo não se aplica aos chamados cartões fidelidade. Geralmente, eles são fornecidos de forma gratuita e usados apenas como maneira de cadastrar o consumidor e conceder descontos, por meio, por exemplo, do acúmulo de pontos.


Há, ainda, os que permitem que o consumidor divida a compra em mais parcelas do que com os demais cartões. "Isso, no entanto, não é uma infração, porque não condiciona uma vantagem ao pagamento de um cartão de crédito daquele estabelecimento", frisa Roberto Gomes.


FolhadePE

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