Publicada em 17/10/2016 às 17h39.
Barroso concede perdão da pena de José Dirceu no mensalão do PT
Ministro do STF atendeu a parecer da PGR com base em indulto natalino.

O ministro Luís Roberto Barroso, relator das execuções penais do chamado mensalão do PT no Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta segunda-feira (17) o perdão da pena imposta ao ex-chefe da Casa Civil José Dirceu no processo do mensalão.


Condenado a 7 anos e 11 meses de prisão, o ex-ministro passou a cumprir a pena do mensalão em 15 de novembro de 2013, após se esgotarem as possibilidades de recurso.


Barroso atendeu a pedido da defesa de Dirceu e seguiu parecer favorável à extinção da penaenviado ao STF pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot.


O ministro entendeu que o petista atendia aos critérios do chamado indulto natalino, decreto presidencial publicado no fim do ano passado, que prevê o perdão da pena para condenados que se encaixam em critérios previamente definidos.


Mesmo com o perdão da pena do mensalão, Dirceu permanecerá preso, em Curitiba, por envolvimento no esquema de corrupção investigado pela Operação Lava Jato.


Ele é acusado de receber propina de fornecedores da Petrobras. Por este crime, ele já foi condenado a 20 anos e 10 meses de prisão pelo juiz federal Sérgio Moro, do Paraná.


Perdão da pena


No parecer, enviado em junho ao STF, Janot narrou que, no começo deste ano, o ex-ministro da Casa Civil pediu o perdão da pena, mas que, a pedido da Procuradoria, o ministro entendeu que era o caso de aguardar decisão do juiz do Paraná sobre o processo que corria contra ele na Lava Jato.


Na ocasião, Janot argumentou que as práticas de crime cometidas por Dirceu desvendadas na Operação Lava Jato ocorreram até o fim de 2014, com operações de lavagem de dinheiro, e por isso o ex-ministro cometeu falta grave durante a pena do mensalão.


Após ser condenado na Lava Jato, o ex-ministro informou ao Supremo que o juiz Moro reconheceu na sentença que os crimes teriam ocorrido até novembro de 2013, quando Dirceu não havia começado a cumprir pena. Em razão disso, a defesa afirmou que não houve falta grave e reiterou o pedido de perdão da pena.


No parecer protocolado no Supremo em junho, Janot afirmou que continuava considerando que ocorreu falta disciplinar de natureza grave durante o cumprimento da pena do mensalão porque ele foi condenado em definitivo em outubro de 2013 em uma das penas e o juiz entendeu que houve lavagem até o mês de novembro.


Para o procurador, no entanto, isso não impedia a concessão do indulto porque a lei prevê que a falta grava deve ter sido cometida em até um ano antes do decreto publicado.


Segundo Janot, Dirceu preenchia os requisitos previstos na lei que autorizou o perdão das penas porque era réu primário e cumpriu um quarto da punição.


"Ante o exposto, o procurador-geral da República manifesta-se pelo reconhecimento do indulto ao sentenciado, com a consequente declaração de extinção da punibilidade."


No mensalão, Dirceu foi preso no fim de 2013 para cumprir pena de sete anos e onze meses de prisão por corrupção ativa - foi considerado chefe do esquema de compra de apoio parlamentar nos primeiros anos do governo Lula.


José Dirceu ficou cerca de um ano no semiaberto, quando é possível deixar o presídio durante o dia para trabalhar, e estava em prisão domiciliar, no regime aberto, quando foi novamente detido na Lava Jato, em agosto do ano passado.

 

 

 

 

G1

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