Publicada em 24/10/2016 às 10h18.
Justiça Eleitoral condena prefeito de Jacuípe a pagar multa de R$ 60 mil
Manoel Marques já recorreu da decisão e diz que distribuição é tradição.

 

O juiz da 14ª Zona Eleitoral, João Paulo Martins da Costa, condenou o prefeito de Jacuípe, Manoel Marques Júnior (PMDB), o “Manoelzinho”, a pagar multa de R$ 60 mil. O promotor eleitoral, Adriano Jorge Barros, moveu representação contra o gestor por conduta vedada a agente público em ano eleitoral: distribuir peixe à população e ovos de páscoa, sem previsão legal, durante a Semana Santa.


Na representação, movida em agosto deste ano, o promotor eleitoral também pediu a cassação do registro de candidatura de Manoelzinho ou do diploma eleitoral dele, caso fosse reeleito, o que não aconteceu. Este pedido do Ministério Público Eleitoral, entretanto, não foi aceito pelo juiz.


“Conseguimos provar que houve a distribuição de peixe e de ovos de páscoa, o que configurou conduta vedada a agente público em ano eleitoral. A distribuição aconteceu sem previsão legal, ou seja, sem que existisse um programa social para isso, até porque não há programa social de um dia ou de uma semana apenas”, afirmou o promotor.


Manoel Marques informou que já recorreu da decisão. Ele argumentou que a distribuição de peixe durante a Semana Santa é uma tradição no município, cumprida à risca todos os anos, inclusive pelos gestores anteriores.


Porto Calvo


Representação semelhante foi movida contra o prefeito de Porto Calvo, Ormindo Uchôa (PSDB). Ele foi condenado a pagar multa de R$ 53 mil por distribuir peixe à população durante a Semana Santa, também sem previsão legal.


Segundo o promotor, Ormindo não recorreu da multa. O prefeito também foi candidato à reeleição e, a exemplo de Manoelzinho, não venceu o pleito.

 

GW

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