Publicada em 20/10/2015 às 12h15.
Tribunal determina que lei Maria da Penha seja aplicada em caso de transexual
Para desembargadora Ely Amioka, a expressão "mulher" contida na lei refere-se tanto ao sexo feminino quanto ao gênero feminino

A 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou hoje (19) que medidas previstas na Lei Maria da Penha sejam aplicadas em favor de uma transexual ameaçada pelo ex-companheiro. Segundo a decisão, o homem não poderá se aproximar nem entrar em contato com a vítima, seus familiares e testemunhas do processo.

 

De acordo com o TJ, a vítima informou que manteve relacionamento amoroso por cerca de um ano com o homem. Após o fim da relação, ele passou a ofendê-la e ameaçá-la. A transexual então registrou boletim de ocorrência e pediu medidas de proteção à Justiça.

 

O pedido foi negado pelo juiz de primeiro grau, sob justificativa de que a vítima pertencia biologicamente ao sexo masculino, fora do campo de ação da Lei Maria da Penha.

 

Na segunda instância, em julgamento de mandado de segurança, a desembargadora Ely Amioka, relatora do caso, considerou que a lei deve ser interpretada de forma ampla, sem ferir o princípio da dignidade da pessoa humana.

 

“A expressão 'mulher', contida na lei em apreço, refere-se tanto ao sexo feminino quanto ao gênero feminino. O primeiro diz respeito às características biológicas do ser humano, dentre as quais a impetrante não se enquadra, enquanto o segundo se refere à construção social de cada indivíduo, e aqui a impetrante pode ser considerada mulher”, afirmou a desembargadora.

 

“É, portanto, na condição de mulher, ex-namorada, que a impetrante vem sendo ameaçada pelo homem inconformado com o término da relação. Sofreu violência doméstica e familiar, cometida pelo então namorado, de modo que a aplicação das normas da Lei Maria da Penha se fazem necessárias no caso em tela, porquanto comprovada sua condição de vulnerabilidade no relacionamento amoroso”, acrescentou.

 

Além da relatora, o julgamento teve participação dos desembargadores Sérgio Coelho e Roberto Solimene. A decisão foi por maioria de votos.

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