Publicada em 22/10/2015 às 11h52.
Instituição quer combater uso irregular de transporte escolar
A orientação é de que os veículos sejam utilizados exclusivamente por estudantes matriculados nas escolas públicas e de educação superior.

MTE

 

Com o objetivo de garantir o transporte seguro e de qualidade para os alunos da rede municipal e estadual de ensino de Pernambuco, o Fórum Pernambucano de Combate à Corrupção (Focco), por meio do Grupo de Trabalho (GT) Transporte Escolar, produziu documento com orientações sobre o uso dos veículos adquiridos ou custeados com verbas federais. O documento, assinado pela procuradora da República Natália Lourenço Soares, coordenadora do GT, foi encaminhado esta semana a prefeitos e prefeitas, presidentes de Câmaras de Vereadores e secretário de Educação do Estado de Pernambuco, Frederico da Costa Amancio.

A orientação é de que os veículos sejam utilizados exclusivamente por estudantes matriculados nas escolas públicas de ensino básico e em instituições de educação superior. A intenção é garantir, prioritariamente, o acesso diário e a permanência deles nos estabelecimentos de ensino. 

Além disso, o transporte escolar deverá ser usado para assegurar o acesso dos alunos às atividades pedagógicas, esportivas, culturais ou de lazer previstas no plano pedagógico e realizadas fora da escola. Os veículos não devem ser utilizados para outras finalidades, tais como transporte de pacientes ou de grupos religiosos e artísticos, entre outros. 

O Focco ressalta que o uso indevido dos veículos configura desvio de finalidade e prejudica a prestação de serviço de transporte escolar, atingindo o direito à educação dos estudantes, além de provocar o desgaste prematuro das viaturas.

São alvos do documento veículos adquiridos por meio do Programa Caminhos da Escola, bem como os custeados com recursos do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE) ou do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). 

 

Caso as orientações não sejam acatadas, serão adotadas as providências cabíveis pelos órgãos participantes do GT: Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público de Pernambuco (MPPE), Polícia Militar de Pernambuco e Polícia Rodoviária Federal, dentre outros.

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