Publicada em 24/01/2017 às 08h08.
Procon-PE vai notificar Uber sobre pré-autorização de cobrança
Procon-PE e Procon de Porto Alegre notificaram Uber a prestar esclarecimentos.
Procon-PE e Procon de Porto Alegre notificaram Uber a prestar esclarecimentos. Foto: Arnaldo Carvalho/JC ImagemProcon-PE e Procon de Porto Alegre notificaram Uber a prestar esclarecimentos. Foto: 

O Procon de Pernambuco vai notificar a Uber para esclarecer os termos da pré-autorização de cobrança em viagens para quem paga com cartão de crédito ou via PayPal. Segundo o gerente de Fiscalização do órgão, Roberto Campos, a notificação será enviada ao escritório da empresa no Recife hoje. O prazo dado para que a empresa se posicione é de dez dias.

 

Outro ponto abordado é a cobrança de valor mínimo no caso de cancelamento após cinco minutos da solicitação da corrida. Uma das alegações apresentadas pelo Procon é de que o serviço, apesar de ser imediato, é realizado pela internet, modalidade em que o consumidor tem direito ao arrependimento. O Código de Defesa do Consumidor prevê prazo de sete dias, a contar da data do recebimento do produto, para desistir.


“Queremos que a Uber preste esclarecimentos se a cobrança é antecipada e se o consumidor está pagando uma multa pelo cancelamento após 5 minutos de solicitação da corrida. Isso é ilícito”, afirma Roberto Campos. “Se a análise apontar para irregularidades na conduta da Uber, vamos propor ajuste de conduta”, complementa.


Sobre a pré-autorização da cobrança, a Uber afirma que o procedimento é semelhante ao adotado em hoteis. “Ao solicitar uma viagem com o seu cartão de crédito ou PayPal, enviaremos uma pré-autorização à administradora do cartão (assim como hoteis fazem), cujo valor é igual ao preço definido para a sua viagem. A cobrança não é efetivada até que haja a prestação do serviço de transporte individual privado por seu motorista parceiro, o que acontece somente ao fim da sua viagem”, explica a Uber em seu blog oficial.


Já em relação à cobrança pelo cancelamento, a empresa afirma que 5 minutos é um prazo justo para desistir da solicitação. Se o cancelamento não respeitar a regra, será cobrada uma taxa. Esse valor “serve para compensar o motorista parceiro pelo tempo e distância que ele já percorreu”, diz.


O Procon de Porto Alegre, no Rio Grande do Sul, também notificou a empresa pelas mesmas razões, na última sexta-feira (2o). Até ontem, o órgão registrou 30 queixas sobre o assunto.


“Através da investigação e do relato dos consumidores, vimos que não é uma pré-reserva, mas um débito. Como se dá de maneira antecipada, é contrário aos termos de uso. A  empresa afirma que a cobrança só pode acontecer após o serviço”, comenta o diretor do Procon de Porto Alegre, Cauê Vieira.


“O segundo ponto é que não são todos os clientes que têm essa cobrança antecipada. Algumas bandeiras de cartão de crédito tem isso, outras não. Queremos verificar a maneira de comunicação da empresa com os consumidores e analisar de que maneira podemos melhorar isso”, complementa.


Procurada pela reportagem, a Uber informou que não vai comentar o assunto.


Jc Online

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