Publicada em 04/03/2017 às 10h13.
Dívida da União e garantias pelos Estados serão fiscalizadas pelo TCU
A fiscalização também vai apurar eventuais responsabilidades de gestores públicos.

Ministra do Tribunal de Contas da União, Ana ArraesFoto: Secom/TCU



Proposta da ministra Ana Arraes de o Tribunal de Contas da União (TCU) fiscalizar a dívida pública foi aprovada pelo plenário da Casa. Pela matéria, além de verificar se existem irregularidades nos montantes honrados e ressarcidos pela União, a fiscalização também vai apurar eventuais responsabilidades de gestores públicos que permitiram o endividamento de entes federados que não possuíam capacidade de pagamento.


Análise feita no Orçamento da União em 2015 mostrou que 42% dos recursos foram utilizados para o pagamento de juros e amortização da dívida pública, o que superou os gastos com Educação e Saúde.


Para a ministra, é inevitável concluir que a gestão da dívida, em períodos recentes, retirou recursos de áreas cruciais para o desenvolvimento social e econômico.


“Não se trata de tarefa fácil. Não é simples mexer com interesses consolidados e posições arraigadas, mas é possível encontrar erros, antecipar problemas e contribuir para a melhoria do nível de conhecimento geral acerca da matéria”, afirmou a ministra.


Entre as principais questões levantadas durante a votação da proposta estão as garantias honradas em contratos de empréstimos de Estados e municípios. Como garantidora dessas operações, a União arca com o pagamento das dívidas em caso de inadimplência. Em troca, pode reter transferências dos Fundos de Participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (FPE e FPM) para ressarcir os cofres federais.


Ainda durante a votação, o ministro Benjamin Zymler pediu para que o escopo do trabalho fosse ampliado e que os procedimentos e necessidades de concessões de garantias dos empréstimos também sejam avaliados.


“É preciso focar no momento de concessões de garantia e verificar se há um check list das reais condições financeiras de cada ente da Federação ou se na verdade é uma espécie de empréstimo disfarçado de garantia. Conceder garantia a alguém com potencial de inadimplência é um empréstimo, o que é vedado pela Lei de Responsabilidade Fiscal”, declarou Zymler.

 

Folha de PE

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