É possível um profissional trabalhando literalmente o dia inteiro (24 horas) e mais uma hora extra ou 18 horas e meia por dia numa ou em duas obras ao mesmo tempo? Pois bem, auditoria especial do Tribunal de Contas de Pernambuco encontrou tamanha irregularidade na prestação de contas de serviços de gerenciamento e fiscalização de obras de mobilidade do Estado. Ao todo foram 15 irregularidades que deram origem a pagamentos indevidos no valor total de R$ 292.464,71, gerando prejuízo para os cofres públicos.
As empresas Maia Melo Engenharia e Projetec, assim como gestores de órgãos públicos envolvidos, como Secretaria das Cidades, Cehab e DER estão sendo punidos. As empresas vão ter que devolver dinheiro e os gestores públicos serão multados, informa o TCE. A auditoria foi realizada em 2015 e os resultados foram julgados na última quinta-feira (20 de abril), véspera do feriado de Tiradentes, pela 1ª Câmara do tribunal. A relatora do processo, conselheira Teresa Duere, determinou a devolução dos R$ 292,4 mil aos 19 responsáveis.
A auditoria abrangeu supervisão e fiscalização de obras da Transnordestina, no interior, na PE-60, no Litoral Sul, na Estrada da Batalha, em Jaboatão dos Guararapes, entre outras.
De acordo com a análise técnica do TCE, “a incompatibilidade na jornada de trabalho dos profissionais que prestaram serviços às empresas e consórcios contratados indicou superposição dos Boletins de Medição, ou seja, a participação de um mesmo profissional, durante o mesmo período de tempo, em mais de um contrato simultaneamente”.
Para os auditores e a relatora, as falhas nos registros dos boletins comprovam “a ausência da fiscalização nos locais das obras, fato que assegura a responsabilidade dos fiscais e gerentes de projetos nas unidades do poder público responsável pelas obras”. Dessa forma estavam atestando “serviços não realizados, pagos indevidamente”, como descreve o relatório levado a julgamento.
Conforme ainda o tribunal, as incompatibilidades nas informações, mesmo tendo sido reconhecidas pelas empresas contratadas, não foram esclarecidas na ocasião da defesa das partes interessadas. As multas devem ser recolhidas no prazo de 15 dias do trânsito em julgado da decisão.
JC Online