Publicada em 04/11/2015 às 11h56.
Justiça Federal condena executivos ligados à empreiteira Mendes Junior
Empresa foi denunciada por fraudes na Petrobras após a Lava Jato. Paulo Roberto Costa, ex-diretor da estatal, está entre os condenados.

(G1)

 

A Justiça Federal do Paraná, em Curitiba, condenou nesta terça-feira (3) executivos e ex-executivos da Mendes Junior, empreiteira investigada na Operação Lava Jato, por crimes como corrupção, lavagem de dinheio e associação criminosa. Cabe recurso.

 

Também foram condenados o ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa e representantes de empresas que foram usadas para lavagem de dinheiro.

 

Executivos ligados à construtora foram denunciados após a 7ª fase da operação, deflagrada em novembro do ano passado, que investigou irregularidades em contratos da Petrobras com empreiteiras.

 

O processo teve por objeto contratos e aditivos da Mendes Júnior com a Petrobras na Refinaria de Paulínia (Replan), na Refinaria Getúlio Vargas (Repar), no Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj), no Terminal Aquaviário Barra do Riacho, na Refinaria Gabriel Passos, e nos Terminais Aquaviários de Ilha Comprida e Ilha Redonda.

 

-Sérgio Cunha Mendes – ex-vice-presidente – corrupção ativa, lavagem de dinheiro e associação criminosa. As penas dele chegam a 19 anos e 4 meses de reclusão, sendo que juiz fixou o regime fechado para o início de cumprimento de pena.

 

Esta é a maior pena já aplicada até o momento a executivos de empreiteiras investigadas pela Operação Lava Jato.

 

O juiz determinou ainda multa de R$ 1.410.240 a Sérgio Cunha Mendes.

 

Desde abril, por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), o ex-executivo está em prisão domiciliar, monitorado por tornozeleira eletrônica. Na sentença, porém, Sérgio Moro decidiu pela retirada da tornozeleira, que deverá ser feita em cinco dias.

 

"É que tem ela o efeito colateral negativo de propiciar a futura detração da pena, ou seja, cada dia de recolhimento domiciliar equivale a um dia na prisão. A manutenção do recolhimento domiciliar por período recursal ainda incerto pode levar na prática a que o condenado cumpra toda a pena privativa de liberdade em recolhimento domiciliar", justificou.

 

Sérgio Cunha Mendes foi absolvido da acusação de uso de documento falso, por falta de provas.

 

-Rogério Cunha de Oliveira – ex-diretor da área de óleo e gás – corrupção ativa, lavagem de dinheiro e associação criminosa. As penas de Oliveira somam 17 anos e 4 meses reclusão, com regime fechado para o início de cumprimento de pena.

 

Além disso, a multa estabelecida para Rogério Cunha na sentença foi de R$ 1.240.740.

 

Rogério Cunha de Oliveira foi absolvido da acusação de uso de documento falso, por falta de provas.

 

599. Absolvo Rogério Cunha de Oliveira da imputação do crime de corrupção ativa em relação aos contratos do Consórcio Interpar e da REGAP, por falta de prova suficiente para a condenação (art. 386, VII, do CPP).

 

-Alberto Elísio Vilaça Gomes –  ex-diretor da área de óleo e gás  – corrupção ativa e associação criminosa. Para Alberto Elísio Vilaça Gomes, o juiz estipulou penas de 10 anos de reclusão, com regime fechado para o início do cumprimento da pena.

 

O juiz determinou ainda multa de R$ 762.750 a Alberto Vilaça Gomes. Ele foi absolvido da acusação de lavagem de dinheiro por falta de provas.

 

-Paulo Roberto Costa – ex-diretor de Abastecimento da Petrobras – corrupção passiva. As penas somadas dele seriam de 10 anos de reclusão, com regime inicial semiaberto para o início de cumprimento da pena. Entretando, em função do acordo de colaboração homologado no Supremo Tribunal Federal (STF), ele cumpre prisão domiciliar no Rio de Janeiro, com tornozeleira eletrônica.

 

Ele foi absolvido da acusação de lavagem de dinheiro, por falta de provas.

 

-Carlos Alberto Pereira da Costa – representante formal da GFD Investimentos – lavagem de dinheiro. Ao analisar os crimes cometidos pelo réu, o juiz Sérgio Moro considerou que, embora não tenha havido acordo de colaboração formal, Carlos Alberto Pereira da Costa contribuiu para as investigações. Assim, a pena estabelecida foi de cinco anos de reclusão e R$ 10.848 de multa.

 

A pena de prisão, porém, foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de outra multa. Ele deverá dedicar uma hora por dia, durante os cinco anos, a trabalhos com entidade assistencial ou pública. Já a multa é de cinco salários mínimos, que deverão ser revertidos para entidades.

 

Moro ainda solicitou, diante da colaboração do condenado, que o o advogado que o representa procure o MPF para formalizar o acordo de colaboração e, assim, adequar os benefícios para todas as ações a que Carlos Alberto Pereira da Costa responde.

 

-Enivaldo Quadrado – ex-dono da corretora Bônus Banval – lavagem de dinheiro. As penas somadas de Enivaldo Quadrado chegam a 7 anos e 6 meses de reclusão, com regime semiaberto para o início do cumprimento da pena.

 

O juiz determinou ainda multa de R$ 337.664 a Enivaldo Quadrado.

 

-João Procópio de Almeida Prado – operador – lavagem de dinheiro. O condenado João Procópio Junqueira Pacheco de Almeida Prado pagará pena de 2 anos e 6 meses de reclusão devido ao benefício previsto no acordo. O juiz afirma na sentença que “houve parcial confissão por parte do condenado” e que “houve alguma colaboração”. Foi fixado para o início de cumprimento de pena o regime aberto.

 

Além disso, a multa estabelecida para João Procópio na sentença foi de R$ 18.984.

 

-Antônio Carlos Brasil Fioravante Pieruccini – lavagem de dinheiro. Segundo a sentença, o condenado Antônio Carlos Fioravante Brasil Pieruccini fez confissão parcial, mas não houve colaboração. A pena para ele, por lavagem de dinheiro é de 3 anos.

 

O juiz determinou ainda multa de R$ 33.900 a Antônio Carlos Pieruccini.

 

A pena de prisão, porém, foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de outra multa. Ele deverá dedicar uma hora por dia, durante os três anos, a trabalhos com entidade assistencial ou pública. Já a multa é de 50 salários mínimos, que deverão ser revertidos para entidades.

 

O período em que os condenados já ficaram presos deve ser considerado para desconto nas penas.

 

O G1 tenta contato com os advogados dos condenados. A assessoria de imprensa da Mendes Junior não atende às ligações da reportagem.

 

O juiz federal Sérgio Moro, responsável pelos processos da Lava Jato na primeira instância, não deu nova pena a Waldomiro de Oliveira, dono da MO Consultoria, por lavagem de dinheiro. Ele afirmou ter reconhecido os recursos apresentados pela Mendes Junior uma vez que Oliveira já foi condenado por este crime em outra ação penal.

 

Absolvidos

 

Ângelo Alves Mendes e José Humberto Cruvinel Resende foram absolvidos por todos os crimes denunciados. Mário Lúcio de Oliveira foi absolvido por falta de provas, conforme a sentença.

 

Condenação suspensa

 

O doleiro Alberto Youssef também era réu neste processo, acusado de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Porém, devido ao acordo de delação homologado pelo Supremo Tribunal Federal, o juiz Sérgio Moro suspendeu as penas referentes a este processo, pois Youssef já foi condenado em outras ações penais. O acordo de colaboração do doleiro prevê que, após o trânsito em julgado das sentenças condenatórias que somem o mínimo de 30 anos de prisão, os demais processos contra ele fiquem suspensos.

 

Indenização

 

Moro também determinou o pagamento de uma indenização no valor de R$ 31.472.238,00 em benefício da Petrobras.

 

"O que corresponde ao montante pago em propina à Diretoria de Abastecimento e que, incluído como custo das obras no contrato, foi suportado pela Petrobras", diz trecho da sentença.

 

Recomendação

 

Na sentença, o juiz Sérgio Moro, como ele mesmo disse, tomou a liberdade para fazer algumas considerações. Ele recomendou que a Mendes Junior que busque acertar sua situação junto aos órgãos competentes, Ministério Público Federal, CADE, Petrobrás e Controladoria Geral da União para acerta a situação da empresa, uma vez que há provas de pratica criminosa.

 

“Este Juízo nunca se manifestou contra acordos de leniência e talvez sejam eles a melhor solução para as empresas considerando questões relativas a emprego, economia e renda”.

 

Moro afirma que a empresa tem, devido a dimensão que ocupa no mercado, responsabilidade política e social e citou a decisão da Volkswagen, que reconheceu fraude para otimizar os resultados de emissões de poluentes.

 

“É pior para a reputação da empresa tentar encobrir a sua responsabilidade do que assumi-la. (...) A admissão da responsabilidade não elimina o malfeito, mas é a forma decente de superá-lo”, exemplificou Moro.

 

Participação das empreiteiras

 

Conforme as investigações da Lava Jato, um grupo formado por empreiteiras praticou crimes de cartel e licitatórios contra a Petrobras através da corrupção de funcionários da estatal e da lavagem dos recursos obtidos com os crimes.

 

“O núcleo formado pelas empreiteiras, aproveitando-se da garantia de altos lucros pela eliminação da concorrência, subverteu fundamentos da República Federativa do Brasil, como a livre concorrência e o pluralismo político”, diz trecho da acusação do MPF.

 

Para tanto, os procuradores sustentam que representantes das empreiteiras se reuniam para dividir as obras licitadas pela Petrobras, através de regras previamente estabelecidas. Este grupo foi denominado de “Clube das Empreiteiras”, conforme depoimentos colhidos ao longo do processo.

 

Nas reuniões, as empresas definiam através de ajuste quais seriam as vencedoras de cada licitação dos grandes contratos. Para simular uma concorrência, pelo menos outras duas empresas apresentavam as chamadas “propostas de cobertura”, com valores superiores para favorecer a empreiteira escolhida.

 

“O ajuste propiciava que a empresa definida como vencedora apresentasse proposta de preço sem concorrência real”, aponta o juiz federal Sergio Moro. Segundo ranking das maiores construtoras do país, sete das dez maiores empreiteiras do país já tiveram executivos investigados na operação.

 

Segundo as investigações, as propostas que se consagrariam vencedoras eram apresentadas com valores sempre próximos ao limite considerado aceitável pela estatal. A Petrobras tem como padrão a contratação por valores até 20% maiores do que a estimativa feita pelos técnicos da empresa, e no mínimo 15% menores.

 

Os MPF ainda afirma que a ação das empreiteiras colaborou para fraude do processo eleitoral democrático, através do pagamento de propinas sob a rubrica de doações oficiais a partido políticos e formação de “caixa-dois”. “Sem sombra de dúvida, prejudica a realização de eleições dos representantes do povo, uma vez que os partidos políticos e candidatos que não possuem tal relação de promiscuidade são vítimas de competição desleal no processo eleitoral”, afirmam os procuradores.

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