Publicada em 29/07/2017 às 08h21.
Acusados de assassinar filho de ex-prefeito de Floresta são condenados 24 anos após o crime
Cláudio Cavalcanti Novaes Sobrinho, filho de Luiz Novaes, voltava da Fazenda Santa Paula, em Floresta, quando foi assassinado.

O crime ocorreu no dia 23 de julho de 1993, quando Cláudio tinha 20 anos de idade / Divulgação

O crime ocorreu no dia 23 de julho de 1993, quando Cláudio tinha 20 anos de idade
Divulgação

O Tribunal de Júri de Arcoverde condenou, na última quarta-feira (24), dois réus acusados de terem praticado um homicídio duplamente qualificado contra Cláudio Cavalcanti Novaes Sobrinho, filho do ex-prefeito de Floresta, Luiz Novaes, falecido desde 2013. O crime ocorreu há 24 anos, no município de Floresta, no Agreste do Estado, quando Cláudio tinha 20 anos de idade.

 

O caso foi julgado em Arcoverde a pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE). De acordo com os representantes do órgão, a condenação põe um ponto final a um crime que mobilizou a cidade de Floresta. No dia 23 de julho de 1993, Claudinho, como a vítima era conhecida. Ele estava voltando da Fazenda Santa Paula, na zona rural de Floresta, quando foi assassinado.


Geraldo de Souza, considerado pelas investigações como o executor no caso, foi condenado a 19 anos de prisão. Ele, que já possuía condenações anteriores que somavam 42 anos de prisão, vai cumprir a pena em regime de prisão domiciliar, por conta de um tratamento contra uma doença grave e que não pode ser acompanhada em unidade prisional.


Já Maria Nilda Ferraz Novaes, apontada como a mandante do crime, foi condenada a 16 anos de prisão. Ela poderá recorrer da sentença em liberdade por não possuir condenações anteriores e ter comparecido em todas as etapas processuais anteriores.

Em declaração ao Diário Oficial do Estado, o promotor de Justiça Fernando Della Latta Camargo disse que, apesar do longo espaço de tempo entre o homicídio e a condenação dos acusados, o trabalho dos órgãos do sistema de Justiça do estado foi cumprido. "O Ministério Público conseguiu convencer o Conselho de Sentença, que votou pela condenação dos réus depois de tomar conhecimento da linha de argumentação do MPPE e das provas nos autos", afirmou o promotor.


Quatro rés do processo tiveram a punibilidade extinta

Outras quatro pessoas, que também eram rés do processo, tiveram a punibilidade extinta. No caso de Adilson Gomes de Souza, Ayrton Giordano Ferraz Nunes e Maria das Graças Ferraz Nunes, a punição foi extinta por conta da prescrição do processo. Já no caso de Antônio José Nunes, a punição foi extinta por conta de sua morte, ocorrida em 2014.

 

JC Online

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