Segundo o delegado adjunto Izaias Novaes, há provas de que havia um cartel, além da possibilidade da participação de agentes públicos no esquema. “Também existem provas de que a WJR enviou para algumas prefeituras 20 caixas com carnes estragadas”, comenta.
O advogado da empresa, Alberto Carvalho, alega estar surpreendido com a versão da polícia. “O que me chama mais a atenção é a acusação de que meus clientes estavam fornecendo produtos estragados. Posso assegurar categoricamente depois de exaustiva conversa com os empresários que essa entrega nunca houve. Esse crime não foi praticado”, enfatiza o defensor.
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Com a suspensão da entrega de alimentos, o procurador-geral do Ministério Público de Contas, Cristiano Pimentel, explica que as prefeituras devem formar um processo de dispensa emergencial de licitação para contratar outra empresa fornecedora de alimentos.
“Deve ser uma empresa que tenha capacidade operacional de fornecer a merenda e que seja idônea, com todas as suas certidões negativas, enquanto a prefeitura faz um novo processo licitatório”, esclarece. Ele ressalta também que as administrações dos municípios devem redobrar a fiscalização nas licitações de merenda escolar a partir de agora.
Por meio de nota enviada, a Secretaria de Defesa Social de Pernambuco (SDS-PE) informou que as empresas investigadas têm obrigação de cumprir os contratos ainda vigentes, devendo entregar os produtos e serviços devidos.
Ainda no texto, a pasta diz que os alvos da operação foram proibidos de realizar novos contratos com o poder público e que a suspensão dos contratos com a WJR ou outras empresas cabe, exclusivamente, à gestão de cada prefeitura.
Também por nota enviada nesta sexta-feira (4), a Polícia Civil informou que a Operação Comunheiro II, deflagrada no dia 21 de julho, “não é responsável pela paralisação da entrega de alimentos às escolas”.
G1