Publicada em 16/08/2017 às 16h48.
Corregedoria proíbe uso de 'roupas incompatíveis com bons costumes' por agentes de segurança em PE
Portaria disciplina entrada de policiais e bombeiros em prédios públicos e dependências de órgãos operativos.

Secretaria de Defesa Social de Pernambuco, no Recife

(Foto: Reprodução/Google Maps)

 

Uma portaria da Corregedoria-Geral da Secretaria de Defesa Social (SDS) de Pernambuco proíbe que agentes de segurança pública entrem em prédios do governo, das polícias e dos bombeiros com ‘vestimentas incompatíveis com os bons costumes’. O texto, publicado no Boletim-Geral da SDS, informa que os servidores também devem seguir as mesmas regras ao usar viaturas dos órgãos operativos da Defesa Social.


Assinada pela corregedora Carla Patrícia Cunha, a portaria aponta as vestimentas ‘ incompatíveis com os bons costumes’. São elas: minissaias, roupas transparentes, camisetas ou outras vestimentas com decotes excessivos; shorts, bermudas e camisetas sem manga, especificamente para homens; chinelos de dedo, sandálias rasteiras ou outros calçados semelhantes.


De acordo com a SDS, são considerados veículos caracterizados aqueles com marcas, logotipos ou nomes de órgãos públicos capazes de identificar a vinculação ao Estado de Pernambuco. A medida é válida mesmo eles que não se enquadram na categoria de viatura.

 

Texto da corregedoria trata de vestimentas dos agentes de segurança pública em Pernambuco em serviço
(Foto: Boletim-Geral da Secretaria de Defesa Social)

Os veículos vinculados à SDS são aqueles destinados a atividades operacionais ou administrativas. A determinação tem validade mesmo que os carros sejam usados por empréstimo, locação, autorização judicial ou sob a guarda dos órgãos operativos da Defesa Social.


As normas, conforme a Corregedoria, não se aplicam aos agente públicos que estiverem na condição de vítima e tenham necessidade de prestar queixa. Além disso, ficam isentos de cumprir as novas regras agentes do setor de inteligência policial, em operações respaldadas em ordens de busca. As regras não atingem servidores em acompanhamento médico autorizado ou treinamentos embasados por decisões superiores.

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