Publicada em 21/08/2017 às 16h20.
Justiça Federal em Pernambuco disponibiliza R$ 346 mi em precatórios
Os precatórios podem beneficiar cerca de 33 mil pessoas.

Justiça Federal em Pernambuco disponibilizou R$ 346 milhões em precatórios. Os recursos podem ser sacados (sem advogado) até 31 de agosto / Foto: Pixabay

Justiça Federal em Pernambuco disponibilizou R$ 346 milhões em precatórios. Os recursos podem ser sacados (sem advogado) até 31 de agosto
Foto: Pixabay
Da Editoria de Economia

A Justiça Federal em Pernambuco (JFPE) divulga a disponibilidade de cerca de R$ 346 milhões em precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPVs) depositados há mais de dois anos. Em torno de 33 mil pessoas poderão ser beneficiadas e a consulta pode ser feita neste endereço http://www.jfpe.jus.br/precatorio/listar. Para isso, o interessado deve digitar seu nome e CPF.

 


 

Terão direito ao benefício pessoas que entraram com ação judicial na JFPE e tiveram suas petições acatadas pela Justiça Federal. Vale ressaltar que a consulta só poderá ser feita via internet. Caso seja confirmado que existe valor a ser sacado, o favorecido, sendo pessoa física, deve dirigir-se à agência bancária indicada na internet, portando documento de identificação (emitido há menos 10 anos), CPF e comprovante de endereço em nome do beneficiário (que tenha, no máximo, 90 dias).


Caso o beneficiário não tenha documento em seu nome, pode trazer em nome do cônjuge, do pai, da mãe ou de imóvel alugado, desde que comprovado o parentesco ou a situação. Já sendo pessoa jurídica, deve estar munido de documento de Constituição da Empresa (Contrato Social e alterações), documento dos sócios representantes (CPF, Identidade e Comprovante de endereço), CNPJ e certidão da Junta Comercial.


O Núcleo Judiciário da JFPE comunica ainda que os valores devem ser sacados até o dia 31 de agosto deste ano. Logo, a partir de 1º de setembro de 2017, o beneficiário só poderá retirar a quantia por meio de seu advogado, através de requerimento que deverá ser feito na vara onde tramitou a ação.

De acordo com a Lei nº 13.463/2017, que dispõe sobre os recursos destinados aos pagamentos decorrentes de precatórios e de RPVs, ficarão cancelados os precatórios e as RPV federais expedidos e cujos valores não tenham sido sacados pelo credor. Ou seja, caso o beneficiado não saque o crédito, o valor será transferido e depositado na Conta Única do Tesouro Nacional.


SAIBA MAIS

Precatórios são requisições de pagamento expedidas pelo Judiciário para cobrar da União, de autarquias e fundações, o pagamento de valores devidos após condenação judicial definitiva.

 

 

 

JC

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