Publicada em 10/09/2017 às 11h35.
Procurador-geral da República pede suspensão da vaquejada em todo País
Sem alarde, o documento foi protocolado para análise da presidente da Corte, Cármen Lúcia, na terça-feira (5).

Foto: Galeria de Turismo BahiaFoto: Galeria de Turismo Bahia

 



As leis que são alvo do procurador-geral na ação são a que eleva a prática de vaquejada à condição de patrimônio cultural imaterial brasileiro e a que institui normas para os peões e os equipara a atletas profissionais, além da emenda que aceita que os esportes que usam animais não são cruéis se forem manifestações culturais. Para Janot, essas matérias contradizem a decisão do Supremo que considerou inconstitucional uma lei estadual do Ceará regulamentando a vaquejada como prática desportiva e cultural no estado.


A ação argumenta que a vaquejada tem práticas violentas. “Maus tratos intensos a animais são inerentes às vaquejadas, indissociáveis delas, pois, para derrubar o boi, o vaqueiro deve puxá-lo com energia pela cauda, após torcê-la com a mão para maior firmeza”, diz Janot no documento.


De acordo com o procurador-geral, a prática, “não obstante sua antiguidade e seu relevo em certas regiões do país, é incompatível com os preceitos constitucionais que obrigam a República a preservar a fauna, a assegurar ambiente equilibrado e, sobretudo, a evitar desnecessário tratamento cruel de animais”. Para ele, se não fosse pela tradição, a vaquejada poderia até enquadrar-se na incriminação de abuso e maus-tratos contra animais, prevista na Lei dos Crimes Ambientais.


Janot ainda argumenta que a atividade passou por certa descaracterização e passou a ter objetivos lucrativos e pontua que os “maus-tratos” acontecem também nos treinos, não só nos dias em que há competição. “Considerando o negócio em que essa atividade se converteu, os treinos são ainda mais frequentes e intensos do que as vaquejadas nas quais há competição.”


Leia a ação de Janot contra a vaquejada

 

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