Foto: Galeria de Turismo Bahia
As leis que são alvo do procurador-geral na ação são a que eleva a prática de vaquejada à condição de patrimônio cultural imaterial brasileiro e a que institui normas para os peões e os equipara a atletas profissionais, além da emenda que aceita que os esportes que usam animais não são cruéis se forem manifestações culturais. Para Janot, essas matérias contradizem a decisão do Supremo que considerou inconstitucional uma lei estadual do Ceará regulamentando a vaquejada como prática desportiva e cultural no estado.
A ação argumenta que a vaquejada tem práticas violentas. “Maus tratos intensos a animais são inerentes às vaquejadas, indissociáveis delas, pois, para derrubar o boi, o vaqueiro deve puxá-lo com energia pela cauda, após torcê-la com a mão para maior firmeza”, diz Janot no documento.
Janot ainda argumenta que a atividade passou por certa descaracterização e passou a ter objetivos lucrativos e pontua que os “maus-tratos” acontecem também nos treinos, não só nos dias em que há competição. “Considerando o negócio em que essa atividade se converteu, os treinos são ainda mais frequentes e intensos do que as vaquejadas nas quais há competição.”