
O governo publicou regulamentação do Programa de Estímulo à Indústria (Proind), ontem, no Diário Oficial do Estado. Criado em julho deste ano, às pressas, antes da sanção presidencial para o fim da guerra fiscal (hoje, lei nº 160/2017), o ProInd é uma alternativa mais desburocratizada ao Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco (Prodepe), que hoje tem pouco mais de mil empresas.
A portaria estabelece os procedimentos para as indústrias interessadas em aderir ao novo programa. Quem já estava seguindo o modelo no período de 21 de julho até 31 de agosto, só precisa informar no Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência (Rudfto) e no arquivo SEF. A partir de 1º de setembro, é preciso solicitar autorização à Diretoria de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais (DBF).
Entre os requisitos para participar, está a inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado (Cacepe) e o recolhimento de ICMS mínimo. Segundo o diretor geral de Política Tributária da Secretaria da Fazenda (Sefaz), Roberto Abreu e Lima, as empresas novas, sem benefícios, vão ter um valor mínimo de recolhimento anual de ICMS de R$ 150 mil. Para as outras, a DBF vai publicar edital com o montante mínimo anual de recolhimento do ICMS por estabelecimento autorizado a usufruir do benefício.
O Proind concede isenção fiscal às indústrias por até 15 anos. A pressa para publicar o decreto que o criava se dava porque, após a sanção do projeto de lei nº complementar nº 54/2015, os Estados só poderiam manter os planos de incentivos já criados. O objetivo é de acabar com a guerra fiscal em até 15 anos.
O diferencial é a modificação nos trâmites burocráticos, mais simples do que o Prodepe. A previsão é de que a autorização para usar o incentivo pode sair em 15 dias. Por exemplo, se estiver em fase de implantação, o contribuinte terá que apresentar previsão de geração de empregos para a unidade industrial ao final do 2º ano de operação, incluindo postos ocupados por terceirizados e de investimentos nos próximos 5 anos ao início da fruição do benefício.
Se já estiver em operação, o empresário precisará indicar o número total de empregos existentes na unidade industrial, incluídos os postos ocupados por terceirizados e os investimentos totais realizados na unidade nos últimos 5 anos.
“O Proind chega em um momento importante de recuperação econômica. O programa abre a possibilidade para o benefício por credenciamento, sem a necessidade de apresentação de projeto e até mesmo da publicação de algum decreto. A iniciativa visa dar maior competitividade para o Estado, em relação aos demais, onde há mais bucocracia”, afirma o secretário da Fazenda, Marcelo Barros.
JC