Publicada em 30/09/2017 às 10h47.
Empresa é condenada após obrigar funcionário atrasado a cantar o Hino Nacional
Determinação foi mantida pelo Tribunal Superior do Trabalho, que recusou um recurso da empresa; quantia foi estipulada para reparar danos morais.

A Café Três Corações deverá pagar uma indenização de R$ 3 mil para um vendedor obrigado a cantar o Hino Nacional perante aos colegas de trabalho nos dias em que chegava atrasado. A determinação foi mantida pela 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que rejeitou um recurso da empresa. A quantia é destinada a reparar os danos morais ao trabalhador por conta do tratamento vexatório.

 

De acordo com a decisão do TST, o trabalhador foi exposto a uma atividade alheia àquelas para as quais foi admitido e sequer relevante para sua função. O vendedor alegou que cantar o hino em frente aos colegas era humilhante e que virava motivo de chacota na empresa quando errava a letra. A decisão pelo valor indenizatório já havia sido realizado pelo Tribunal Regional do Trabalho, que confirmou a versão do trabalhador por meio de outros funcionários.


Após decisão do TST, vendedor receberá indenização de R$ 3 mil da empresa como reparação aos danos moraisShutterstock
Após decisão do TST, vendedor receberá indenização de R$ 3 mil da empresa como reparação aos danos morais

 

Uma das testemunhas afirmou ter visto o vendedor cantar o hino juntou com outro colega, também atrasado. Outra, afirmou que a "punição" deixou de ser praticada e foi instituída por um supervisor e admirador do Hino Nacional. Segundo os depoimentos, esse profissional escolhia os mais atrasados ou com desempenho mais baixo para cantar o hino. Com base em casos parecidos, o TRT entendeu que o ato não se tratava da exaltação de um símbolo do país.


Segundo o tribunal, tratava-se da "utilização de um suposto respeito cívico apenas para punir os empregados". No recurso enviado ao TST, a Três Corações afirmou que cantar o hino " não pode ser considerado como circunstância de trabalho degradante". O relator do caso, ministro Brito Pereira, no entanto, afirmou que a exposição do trabalhador a essa situação, obrigando-o a praticar uma atividade alheia à que desempenhava, configurou assédio moral. A decisão contrário ao reconhecimento do recurso foi unânime .


Procurado pelo Brasil Econômico, o Grupo Três Corações afirmou que o caso se trata de uma situação isolada e que acatará com as medidas determinadas pela Justiça do Trabalho. A companhia declarou não ser tolerante com "atitudes e comportamentos que geram constrangimento, desigualdade social ou prejuízo, tanto dentro quanto fora da empresa".


"Cantar o Hino Nacional Brasileiro é uma prática de rotina no Grupo Três Corações, ao iniciar reuniões setoriais e eventos institucionais e não uma punição", afirmou, em nota. Em seu comunicado após a decisão pela indenização, a empresa disse, ainda, que "reitera seu compromisso em trabalhar com valores focados em responsabilidade social e transparência nas relações com todos os seus públicos".

 

Leiajá

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