Publicada em 07/10/2017 às 07h07.
Tribunal de Contas de Pernambuco alerta prefeituras sobre a nova lei do ISS
Essas alterações deverão estar aprovadas até o final deste ano para permitir que a prefeitura possa cobrar, a partir de janeiro de 2018.

 

 

O presidente do Tribunal de Contas, conselheiro Carlos Porto, enviou o Ofício Circular nº 15/2017 a todos os prefeitos pernambucanos alertando-os para a obrigatoriedade de enviarem até o final do ano um projeto de lei à Câmara de Vereadores alterando o Código Tributário Municipal, ou a Lei do ISS, a fim de adequá-los à Lei Complementar nº 157 de 30 de dezembro de 2016.


Essas alterações deverão estar aprovadas até o final deste ano para permitir que a prefeitura possa cobrar, a partir de janeiro de 2018, o “Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza” (também conhecido como ISS), nos termos previstos pela nova Lei.


O tributo incidirá sobre atividades de planos de saúde, administradoras de cartões de crédito, serviços de “leasing”, “franchising” e “factoring”, etc. E, pelo “Princípio da Anterioridade”, previsto na Constituição Federal, só poderá ser cobrado em 2018 se estiver aprovado até o final de 2017.


RECOMENDAÇÃO - Para o correto cumprimento dessas mudanças, o TCE recomenda também aos prefeitos que leiam a Nota Técnica nº 08/2017, da Confederação Nacional dos Municípios, cuja cópia foi anexada ao Ofício Circular que o presidente enviou no último dia 02/10 às 184 prefeituras de Pernambuco.


O Tribunal de Contas recomenda ainda que seja observado o “Princípio da Anterioridade Nonagesimal”, aplicado de forma conjunta ao “Princípio de Anterioridade” (Artigo 150, inciso III, alínea c da Constituição Federal), que veda a cobrança de tributo antes de decorridos 90 dias da data em que houver sido publicada a lei que o instituiu ou majorou a sua alíquota.


GUERRA FISCAL – De acordo com Maria Elza Silveira Galliza, chefe do Departamento de Controle Municipal do TCE, o principal objetivo desta Lei Complementar é pôr fim à “guerra fiscal” entre os municípios na disputa por novos empreendimentos. A Lei estabelece que a alíquota mínima que incidirá sobre serviços de qualquer natureza será de 2%. Se algum município eventualmente estiver cobrando percentual inferior, terá que rever a sua lei de ISS.

 

 

TCE

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