Publicada em 10/10/2017 às 15h07.
STF rejeita recurso de Maluf e mantém condenação por lavagem de dinheiro
O julgamento havia sido suspenso após o voto do relator, Edson Fachin, que votou pela rejeição do recurso.

(Reprodção da internet)

 

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal rejeitou nesta terça-feira (10) um recurso apresentado pelo deputado Paulo Maluf, do PP de São Paulo, contra a condenação imposta a ele de sete anos, nove meses e dez dias de prisão pelo crime de lavagem de dinheiro.


O Supremo impôs pena em regime inicialmente fechado, quando não se pode deixar o presídio durante o dia, mas a defesa questionou a pena, pediu a absolvição, e também afirmou que ele não pode ser preso em razão da idade avançada - Maluf tem 86 anos.


O julgamento havia sido suspenso após o voto do relator, Edson Fachin, que votou pela rejeição do recurso. Após o voto, o ministro Marco Aurélio Mello pediu vista, ou seja, mais tempo para analisar o caso e o desfecho do julgamento foi adiado.


O ministro Marco Aurélio apresentou o voto para rejeitar o recurso, mas foi a favor de que provas fossem reenviadas ao ministério público. Os demais ministros foram contra, e o recurso foi negado.


No voto, Fachin afirmou que os recursos eram uma tentativa de rever a decisão do supremo, o que não é permitido por meio de embargos de declaração, recurso para questionar omissões, contradições e obscuridades.


O ministro rejeitou a tentativa da defesa de incluir novos documentos no processo, documentos de banco nas ilhas Jersey.


Para Fachin, se de fato houver fato novo posterior à condenação, isso pode ser tratado em uma revisão criminal, ação específica para rever uma decisão condenatória.


O ministro também rechaçou argumento de que o crime estaria prescrito, ou seja, não pode mais ser punido./ conforme Fachin, a Turma decidiu em maio que tratava-se de crime permanente, ou seja, que continuou a ser cometido ao longo do tempo.


Sobre o pedido para Maluf não ser preso em razão da idade, o ministro afirmou que isso poderá ser avaliado na execução da pena, ou seja, pelo juiz responsável por cumprir a pena.

 

 

G1

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