Publicada em 11/11/2015 às 11h00.
Justiça amplia liberação de substância da maconha para uso medicinal
A Anvisa determinou que exclua, no prazo de dez dias, o THC de substâncias proibidas para uso medicinal.

Uma decisão da Justiça do Distrito Federal ampliou a liberação da substância da maconha para uso medicinal e pesquisa científica.


O juiz da 16ª Vara de Justiça Federal do DF, Marcelo Rebello, determinou que a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) exclua, no prazo de dez dias, o tetrahidrocanabinol (THC) da classificação de substâncias proibidas no País para uso medicinal e a inclua na lista de substâncias permitidas para receita médica.

 

Esse período passa a contar a partir da notificação da Anvisa sobre a decisão do juiz, que foi proferida nesta segunda (9). Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que fica em Brasília.

 

Assim como o cannabidiol (CBD), que já foi liberado para uso controlado, o THC é extraído da planta e tem sido usado no mundo inteiro para o tratamento de doenças graves como epilepsia refratária, mal de Parkinson e esclerose múltipla.

 

O juiz do DF atendeu, em decisão liminar (provisória), parte pedidos feitos pelo Ministério Público Federal em ação civil pública ajuizada em dezembro do ano passado.

 

Em sua decisão, o juiz afirmou que a medida atende e "associa-se o risco de dano à saúde pública e à violação da dignidade humana de parcela da população brasileira, sendo dever do Estado tutelar pela vida dessas pessoas pelo meio disponível no momento, isto é, por meio da Cannabis medicinal".

 

Marcelo Rebello afirmou que a análise da questão se refere apenas ao uso medicinal e científico da cannabis, uma vez que uma eventual discussão acerca da liberação da droga deve passar por todas as instâncias de decisão da República, ou seja: Executivo, Legislativo e Judiciário.

 

Em seguida, o juiz criticou a maneira proibitiva como o tema tem sido tratado no país e as consequências para quem depende de medicamentos como os que motivaram a abertura da ação judicial. "Não é possível permitir que a política do proibicionismo seja empecilho à consecução do bem-estar individual que orienta a Carta Magna, esta insculpida em normas como a proteção e promoção da dignidade da pessoa humana", afirmou.

 

PESQUISA - Na decisão, o magistrado sustenta que é a Anvisa precisa permitir a importação de medicamentos e de produtos que possuem compostos das duas substâncias: o THC e CBD, desde que o propósito seja exclusivamente medicinal.

 

Ainda segundo a decisão, a informação de que é possível fazer a importação deve ser incluída, pela Anvisa, na portaria que regulamenta o uso de plantas que podem gerar substâncias entorpecentes e/ ou psicotrópicas.

 

Para pesquisar, é necessário notificar a Anvisa e o Ministério da Saúde, que devem fiscalizar todo o processo.

 

Na ação, os procuradores da República Luciana Loureiro Oliveira, Anselmo Henrique Cordeiro Lopes e Ana Carolina Alves Roman pedem, por exemplo, que a União e a Anvisa iniciem estudos técnicos para avaliação de segurança e eficácia dos medicamentos e produtos já existentes no mercado internacional à base de canabinoides.

 

Pedem também que seja analisada a possibilidade de liberação de uso da cannabis in natura, a exemplo do que ocorre em países como o Canadá, EUA, Holanda e Israel.

Os comentários abaixo não representam a opinião do Portal Nova Mais. A responsabilidade é do autor da mensagem.
TODOS OS COMENTÁRIOS (0)



Login pelo facebook
Postar
 
Curiosidades
Policia
Pernambuco
Fofoca
Política
Esportes
Brasil e Mundo
Tecnologia
 
Nova + © 2024
Desenvolvido por RODRIGOTI