Publicada em 19/10/2017 às 08h15.
Dodge entrega ofício para revogar portaria que dificulta fiscalização do trabalho escravo
Documento, entregue em mãos pela procuradora-geral da República ao ministro do Trabalho, foi acompanhado de ofício sobre violação da dignidade humana.

Raquel entregou ao ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, ofício em que chama atenção para as violações constitucionais da medida / Foto: José Cruz/Agência Brasil

Raquel entregou ao ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, ofício em que chama atenção para as violações constitucionais da medida
Foto: José Cruz/Agência Brasil

procuradora-geral da República, Raquel Dodge, entregou nesta quarta-feira (18) ao ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, oficio pedindo a revogação da portaria MTB nº1129/2017 que dificulta a punição e fiscalização ao trabalho escravo no Brasil. De acordo com a pgr, a norma é "um retrocesso à garantia constitucional de proteção à dignidade da pessoa humana".

 

Raquel entregou o ofício ao ministro chamando atenção para as violações constitucionais que podem ser efetivadas a partir do cumprimento da norma, além de uma recomendação elaborada pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).


A procuradora-geral sugeriu que a participação da Polícia Federal – prevista na nova portaria – nas inspeções realizadas por auditores do Ministério do Trabalho mantenha o atual caráter de escolta ao auditor fiscal do trabalho e tenha efetivo papel de polícia judiciária da União e frisou ainda que, na caracterização da condição análoga à de escravidão, é importante verificar a intenção do agente e a combinação de fatores que atentam contra a dignidade humana do trabalhador.


O documento, entregue em mãos pela procuradora-geral da República ao ministro do Trabalho, foi acompanhado de ofício em que Dodge acrescentou que o trabalho escravo viola a dignidade e não apenas a liberdade da pessoa humana.


“É por esta razão que, ao adotar um conceito de trabalho escravo restrito à proteção da liberdade e não da dignidade humana, a Portaria nº 1129 fere a Constituição, que a garante em seus artigos 1º-III (ao estabelecer que a República tem por fundamento a dignidade da pessoa humana) e 170-caput (ao estabelecer que a ordem econômica tem por finalidade assegurar a todos existência digna e é fundada na valorização do trabalho humano)”, afirmou Dodge.


MPF

Nessa terça-feira (17), membros do Ministério Público Federal e do Ministério Público do Trabalho integrantes da Comissão Nacional para Erradicação do Trabalho Escravo (Conatrae), com apoio da Câmara Criminal do MPF (2CCR) e da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), elaboraram recomendação para a revogação imediata da Portaria.


JC Online

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