Publicada em 13/11/2015 às 10h30.
Prazo para quem iniciou processo de licenciamento das cinquentinhas segue
A decisão é válida somente para os proprietários que deram entrada, mas não conseguiram finalizar o atendimento

Condutores de ciclomotores poderão finalizar o processo de vistoria e emplacamento, sem nenhum ônus, até às 16h desta sexta (13). A decisão é válida somente para os proprietários que deram entrada, mas não conseguiram finalizar o atendimento. Para quem não regularizou o veículo, pode fazê-lo a partir desta quinta (12). Será necessário agendar o procedimento por meio da internet. Além disso, o usuário também corre o risco de ser multado. A orientação é ter em mãos documentos que comprovem a posse da “cinquentinha” e que o licenciamento foi iniciado.

 

Já nesta quinta-feira (12), para inibir a circulação de cinquentinhas sem registro, o Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (Detran-PE) iniciou uma fiscalização, em parceria com outros órgãos, em, pelo menos, sete pontos da Região Metropolitana do Recife. O prazo para o emplacamento dos ciclomotores terminou na última quarta (11).

 

Quem for flagrado circulando sem as cinquentinhas emplacadas será multado em R$ 191,54 e terá o ciclomotor apreendido. Na blitz da PE-008, na Estrada da Batalha, em Jaboatão dos Guararapes, algumas motos já foram apreendidas. Além do Detran-PE, participam a Companhia de Trânsito e Transporte Urbano (CTTU), Polícia Rodoviária Federal (PRF), Operação Lei Seca, BPTran e BPRv.

 

Procedimento:

Para realizar o registro do ciclomotor que será simultâneo ao primeiro licenciamento, os proprietários deverão atender às seguintes exigências:

 

- Nota Fiscal de compra do veículo emitida por Montadora ou Revenda, e/ou Declaração de Procedência, esta última, conforme modelo disponibilizado no site do Detran-PE, para Pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas.

 

A Declaração de Procedência deverá ser preenchida com reconhecimento de firma da assinatura do possuidor do veículo, por autenticidade, nos casos em que não possua a Nota Fiscal ou quando ela está em nome de terceiro.

 

- Documento de identificação e CPF proprietário do veículo (original e cópia);

 

Nos casos de abertura de serviço por procurador, juntar os documentos:

 

- Procuração original com fins específicos e com reconhecimento de firma do outorgante (proprietário do veículo);

 

- Cópia autenticada do documento de identificação e do CPF do outorgante;

 

- Original e cópia do documento de identificação, do CPF e do comprovante de residência do outorgado (procurador).

 

- Se pessoa jurídica, anexar cópias autenticadas do Contrato Social e CNPJ;

 

- Termo de constatação ou vistoria no DETRAN-PE;

 

- Certidão de Nada Consta emitida pela Delegacia de Repressão ao Roubo e Furto de Veículos da Polícia Civil, nos casos em que a Nota Fiscal do veículo esteja em nome de terceiro e/ou da apresentação da Declaração de Procedência. A Certidão de Nada Consta da DPRFV poderá ser dispensada se o possuidor do ciclomotor apresentar documento de compra e venda do veículo com firma reconhecida por autenticidade do vendedor, desde que analisado e autorizado pela Gerência de Registro de Veículos do Detran-PE.

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