Publicada em 13/11/2015 às 11h13.
Governo multará mineradora Samarco em r$ 250 milhões, afirma Dilma
Segundo a presidente, “várias legislações, entre elas federais, foram descumpridas”.

(FOLHAPE)

 

Após sobrevoar a região devastada pelo rompimento há uma semana de duas barragens, na região de Mariana, em Minas Gerais, a presidenta Dilma Rousseff disse que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) vai aplicar multas à mineradora Samarco de R$ 250 milhões por danos ambientais. “Várias legislações, entre elas federais, foram descumpridas”, afirmou, em entrevista à imprensa em Governador Valadares.

 

“As multas ambientais preliminares que estamos dando, que montam a R$ 250 milhões, são por causar poluição de rios provocando danos à saúde humana; tornar área urbana ou rural imprópria para a ocupação humana; causar poluição hídrica que leve à interrupção de abastecimento público de água; lançar resíduos em desacordo com os padrões de qualidade exigidos em lei e provocar emissão de efluentes ou carreamento de materiais que provoquem dano à biodiversidade”, disse.

 

Segundo Dilma, essas multas são preliminares e outras poderão ser aplicados. A presidenta disse também que cabe ainda indenização à União, aos estados de Minas Gerais e do Espírito Santo, às prefeituras e às pessoas atingidas.

 

Dilma afirmou ainda que o governo está empenhado em responsabilizar os culpados pelo desastre em Mariana. “Quem é o responsável? É uma empresa privada, Samarco, uma empresa grande, que tem como sócios a Vale e a BHP Billiton. As empresas têm de ser responsabilizadas por várias coisas: primeiro, pelo atendimento emergencial da população; segundo, pela busca de soluções mais estáveis, mais perenes; e terceiro, pela reconstrução e pela capacidade de resolver os problemas da vida de cada um afetado por esse desastre”.

 

Mais cedo, a presidenta do Ibama, Marilene Ramos, havia informado que o órgão aplicaria duas multas à mineradora Samarco alcançariam R$ 100 milhões. Uma de R$ 50 milhões, pelo lançamento de rejeitos em rios próximos em decorrência do rompimento das barragens; e outra – no mesmo valor – em razão dos prejuízos causados à biodiversidade.

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