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A única hipótese permitida de coleta dos dados de crianças sem autorização dos pais será para contactá-los ou para a proteção da criança. Seria o caso, por exemplo, do uso de informações para políticas públicas de saúde, como campanhas de vacinação ou monitoramento da ocorrência de doenças. Nesses casos, fica proibido o armazenamento e o repasse a terceiros.
Transparência e clareza
A Lei Geral de Proteção de Dados exige que empresas envolvidas em algum tipo de tratamento de dados de crianças devem dar transparência a eles. Segundo o texto, “os controladores deverão manter pública a informação sobre os tipos de dados coletados, a forma de sua utilização e os procedimentos para o exercício dos direitos” dos usuários.
Além disso, a norma prevê que as informações sobre tratamento de dados sejam disponibilizadas “de maneira simples, clara e acessível, consideradas as características físico-motoras, perceptivas, sensoriais, intelectuais e mentais do usuário, com uso de recursos audiovisuais quando adequado, de forma a proporcionar a informação necessária aos pais ou ao responsável legal e adequada ao entendimento da criança.
“Esse tipo de diretriz estimula que as empresas possam contribuir para a proteção e promoção dos direitos de crianças e adolescentes também no design dos produtos. Qualquer serviço ou produto que vá ser desenvolvido ou que sejam potenciais usuários deve ter a preocupação desde as etapas iniciais de elaboração”, destacou Hartung à Agência Brasil.
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