
(Imagem: ASCOM/Prefeitura de Palmares, PE)
A 3º Vara Cível da Comarca de Palmares, na Mata Sul do estado, concedeu, na manhã desta quinta-feira (07), decisão liminar em favor da defesa do prefeito afastado Altair Júnior (PMDB/PE), que o reintegrou ao cargo de chefe do Poder Executivo Municipal. O mandatário havia sido afastado pela Câmara de Vereadores, no dia 26 de fevereiro, no âmbito da CPI dos Consignados.
Os advogados de Altair Júnior entraram com o mandado de segurança contra a presidência da Casa Legislativa logo após a homologação do afastamento, pelo prazo de 90 dias, por supostas irregularidades em pagamentos de empréstimos consignados. O documento tem efeito imediato logo após a sua publicação:
- “A fim de evitar dano irreparável, concedo a medida liminar pleiteada determinando a suspensão dos efeitos do Decreto Legislativo da Câmara Legislativa do Município de Palmares.", afirmou o magistrado, em documento com assinatura eletrônica no TJPE.
Entre os argumentos apresentados e aceitos pelo juiz do caso, Dr. Flávio Krok Franco, estão o impedimento da ampla defesa por parte da Câmara. Segundo ele, os vereadores não teriam dado tempo hábil para que o prefeito afastado apresentasse o contraditório das acusações:
- "Por violação aos princípios do contraditório, ampla defesa e devido processo legal, haja vista que o afastamento ocorreu sem o prévio conhecimento do Impetrante, pois este tomou conhecimento da existência do procedimento, tão somente, após a consumação do seu afastamento cautelar, o que o impossibilitou de contraditar os fatos que lhe foram imputados”, declarou.
Competência legislativa
Para justificar a decisão, outros pontos foram apresentados, entre eles o de competência legislativa. Ainda que a Lei Orgânica Municipal, no seu artigo 66, dê à Câmara palmarense o poder de afastamento do cargo de prefeito ou de vereador, o juiz entendeu ser de responsabilidade da União julgar os casos concernentes ao Direito Penal e Processual Penal:
- “O STF, na matéria, entende que definir o que seja crime de responsabilidade e prever as regras de processo e julgamento dessas infrações significa legislar sobre Direito Penal e Processual Penal, matérias que são de competência privativa da União, em que pese a doutrina conceituar os crimes de responsabilidade como sendo ‘infrações político-administrativas’”, disse.
Outro fator que influenciou na decisão seria a desestabilização administrativa causada por uma mudança abrupta no gerenciamento da coisa pública:
- “De outro lado, a prematura modificação da Chefia do Poder Executivo, por si só, caracteriza a possibilidade de ocorrência de dano irreparável consistente na desestabilização e solução de continuidade na gestão da administração, o que configuraria o periculum in mora”, explicou o magistrado.
Em face dos argumentos apresentados, o juiz decidiu pela suspensão do Decreto Legislativo 01/2019, que havia afastado o prefeito do cargo. Com isso, Agenaldo Lessa, empossado interinamente no dia 27 de fevereiro, volta ao cargo de vice-prefeito do município.
Vice-prefeito
Em entrevista exclusiva, o vice-prefeito Agenaldo Lessa disse que já esperava uma “atitude baixa” por parte de Altair Jr e que tomará providências judiciais por ter sido chamado de bandido:
- “Eu já esperava esse tipo de postura vindo dele, não fico espantado. Não orquestrei golpe nenhum, apenas cumpri com meu papel de vice, que é o de assumir a prefeitura se o prefeito fosse afastado. Mas nós vamos acionar os advogados para entrar com uma ação judicial por conta das declarações dele”, afirmou.
De volta ao poder, o prefeito afirmou que avaliará a atual situação da prefeitura para retomar as atividades administrativas. O presidente da Câmara, Saulo acioly, foi procurado em sua residência para falar da insinuação de conchavo político de alguns vereadores, mas não foi localizado. A redação do Portal Nova Mais tentou contato por telefone, mas até o fechamento da reportagem, não obteve retorno.