
Imagem: Leia Já
Após a recomendação feita pelo presidente Jair Bolsonaro ao Ministério da Defesa para que seja comemorado o aniversário de 55 anos do golpe militar de 1964, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), do Ministério Público Federal, se posicionou contra, afirmando que isso é uma representação do "desrespeito ao Estado Democrático de Direito".
A procuradoria destacou que esse ato reveste uma "enorme gravidade constitucional, já que celebra um golpe de Estado e um regime ditatorial que resultou em violações sistemáticas aos direitos humanos, além de crimes internacionais", declarou a PFDC por meio de uma nota pública.
A nota reforça ainda que "o golpe de Estado de 1964, sem nenhuma possibilidade de dúvida ou de revisionismo histórico, foi um rompimento violento e antidemocrático da ordem constitucional. Se repetida nos tempos atuais, a conduta das forças militares e civis que promoveram o golpe seria caracterizada como o crime inafianc?a?vel e imprescriti?vel de atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democra?tico previsto no artigo 5°, inciso XLIV, da Constituic?a?o de 1988”, destaca o texto.
O órgão do Ministério Público Federal aponta que o apoio de um presidente da República ou outras autoridades a um golpe de Estado, na atualidade, seria um crime de responsabilidade – previsto no artigo 85 da Constituição e na Lei 1.079/1950. Por isso, tampouco se admite que possam esses agentes celebrar um golpe anterior. O MPF acrescenta que, “as alegadas motivações do golpe – de acirrada disputa narrativa – são absolutamente irrelevantes para justificar o movimento de derrubada inconstitucional de um governo democrático, em qualquer hipótese e contexto".
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