Publicada em 27/03/2019 às 09h14.
MPF se posiciona contra celebração do golpe militar de 64
Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão classifica recomendação como representação do "desrespeito ao Estado Democrático de Direito".

Imagem: Leia Já

 

Após a recomendação feita pelo presidente Jair Bolsonaro ao Ministério da Defesa para que seja comemorado o aniversário de 55 anos do golpe militar de 1964, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), do Ministério Público Federal, se posicionou contra, afirmando que isso é uma representação do "desrespeito ao Estado Democrático de Direito".


A procuradoria destacou que esse ato reveste uma "enorme gravidade constitucional, já que celebra um golpe de Estado e um regime ditatorial que resultou em violações sistemáticas aos direitos humanos, além de crimes internacionais", declarou a PFDC por meio de uma nota pública.


A nota reforça ainda que "o golpe de Estado de 1964, sem nenhuma possibilidade de dúvida ou de revisionismo histórico, foi um rompimento violento e antidemocrático da ordem constitucional. Se repetida nos tempos atuais, a conduta das forças militares e civis que promoveram o golpe seria caracterizada como o crime inafianc?a?vel e imprescriti?vel de atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democra?tico previsto no artigo 5°, inciso XLIV, da Constituic?a?o de 1988”, destaca o texto.


O órgão do Ministério Público Federal aponta que o apoio de um presidente da República ou outras autoridades a um golpe de Estado, na atualidade, seria um crime de responsabilidade –  previsto no artigo 85 da Constituição e na Lei 1.079/1950. Por isso, tampouco se admite que possam esses agentes celebrar um golpe anterior. O MPF acrescenta que, “as alegadas motivações do golpe – de acirrada disputa narrativa – são absolutamente irrelevantes para justificar o movimento de derrubada inconstitucional de um governo democrático, em qualquer hipótese e contexto".


Leia Já

 

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