Publicada em 01/04/2019 às 08h34.
Entenda como será a tramitação da reforma da Previdência
Processo até a promulgação do texto passa por várias etapas.

Imagem: Notícias ao Minuto

 

A reforma da Previdência chegou no dia 22 de fevereiro à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara, primeira etapa da tramitação de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC). O texto foi enviado pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ).


O processo até a promulgação passa por várias etapas. Confira quais são elas abaixo:

 

Comissão de Constituição e Justiça 


- A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que se pronunciará sobre sua admissibilidade, no prazo de cinco sessões do Plenário.


- Nessa fase, a CCJ analisa basicamente se a proposta fere alguma cláusula pétrea da Constituição (como direitos e garantias individuais, separação dos Poderes etc.).


Comissão especial


- Se a proposta for admitida, o presidente da Câmara designará uma comissão especial para o exame do mérito da proposição. Essa comissão terá o prazo de 40 sessões do Plenário, a partir de sua formação, para aprovar um parecer.


- Somente na comissão especial poderão ser apresentadas emendas, com o mínimo de 171 assinaturas de deputados cada uma, no prazo de dez sessões do Plenário.


Plenário da Câmara


- Após a publicação do parecer e intervalo de duas sessões, a proposta será incluída na ordem do dia do Plenário, onde será submetida a dois turnos de discussão e votação. Entre os dois turnos há um intervalo de cinco sessões do Plenário.


- Para ser aprovada, a proposta precisa ter, em ambos os turnos, 3/5 dos votos dos deputados (308), em votação nominal.


Senado


- Sendo aprovada, a proposta será enviada ao Senado, onde será analisada apenas pela Comissão de Constituição e Justiça e pelo Plenário (não há comissão especial).


- No Senado, a proposta também precisa ser aprovada em dois turnos pelo Plenário. Para a aprovação, são necessários 3/5 dos votos (49) em cada turno.


Promulgação


- Se o Senado aprovar a proposta recebida da Câmara integralmente, o texto será promulgado em seguida pelo Congresso Nacional, tornando-se uma emenda à Constituição.


- Se o Senado aprovar apenas uma parte, esta parte poderá ser promulgada separadamente, enquanto a parte alterada volta para a Câmara dos Deputados (promulgação fatiada).


- Se o Senado aprovar um texto diferente do da Câmara, o texto volta para a Câmara para ser analisado.


- Para uma emenda ser promulgada, o mesmo texto precisa ter sido aprovado pelas duas Casas.

 

Notícias ao Minuto


 

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