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Fontes ouvidas pelo G1 estimam que menos de 5% dos que chegaram a ser detidos devem ser condenados por participarem efetivamente da milícia da região. Os líderes da milícia que a Polícia Civil buscava prender continuam soltos, e o domínio da quadrilha na região foi ampliado.
Procurados, pelo menos cinco dos que foram presos na festa não quiseram falar com o G1. Seus parentes também se disseram abalados, ainda mais levando a extensão do medo imposto pelas quadrilhas em seus territórios.
Segundo levantamento feito pelo G1 em 2018, o número de pessoas que mora em áreas dominadas ou sob influência da milícia chega a 2 milhões.
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"Preferia não falar mais sobre isso, porque foi um trauma muito grande. Eu passei por tudo isso nesse tempo todinho", disse a mãe de um dos que chegaram a ser presos, mas foi absolvido durante o trâmite do processo. Ela não quis se identificar.
Números
Dos 159 detidos inicialmente, mais de 140 foram para a cadeia de Gericinó, em Bangu, também na Zona Oeste. No caminho para a Cidade da Polícia, no interior de um ônibus, um dos presos gritava: “Só melicia (sic), só melicia que foi apreendida".
Horas depois das prisões, a estação do BRT foi destruída, o que para o Ministério Público foi interpretado como o cumprimento de uma ordem para a ação - uma mensagem avisando que o "Cezarão vai descer" tinha sido postada em uma rede social.
Passados 18 dias desde o evento, o MP estadual anunciou, no dia 24 do mesmo mês, ter pedido à Justiça a revogação da prisão preventiva de 138 dos 159 presos.
Para o MP, não havia, até aquele momento, provas "efetivas" que permitissem o oferecimento de denúncia contra 138 pessoas. Por isso, o órgão defendeu a permanência na cadeia de 21 suspeitos e requereu a liberdade para 138 presos. Não havia como individualizar a conduta de todas essas pessoas.
Segundo um documento da Delegacia de Repressão às Ações Criminosas, a maioria dos presos não tinha nenhum antecedente criminal ou conexões que as ligassem à milícia da região.
Suspeitos de integrar milícia foram levados de ônibus para a Cidade da Polícia na manhã do dia 7 de abril — Foto: Fernanda Rouvenat / G1 Suspeitos de integrar milícia foram levados de ônibus para a Cidade da Polícia na manhã do dia 7 de abril — Foto: Fernanda Rouvenat / G1
Suspeitos de integrar milícia foram levados de ônibus para a Cidade da Polícia na manhã do dia 7 de abril — Foto: Fernanda Rouvenat / G1
"Depois, analisando melhor, nós tiramos mais três, porque essas análises pediriam uma complementação que não veio. Sete nós pedimos a prisão imediata e mais 11 nós pedimos a manutenção da prisão. Agora, o processo está em alegações finais", explicou o promotor da Promotoria de Investigação Penal de Campo Grande, Luiz Antonio Ayres, um dos responsáveis pelo caso no Ministério Público.
Quando a denúncia foi enviada à Justiça, eram 18 os denunciados, que depois passaram a ser 17, com a individualização do processo de uma pessoa, até hoje não encontrada, pelo juiz da 2ª Vara Criminal.
Entre os denunciados, estavam seguranças da milícia, assaltantes e receptadores de veículos para o grupo, um matador, além de apoiadores e incentivadores.
Irmãos soltos após prisão em festa da milícia esperam por saída de primos do presídio em 2018 — Foto: Henrique Almeida/G1 Irmãos soltos após prisão em festa da milícia esperam por saída de primos do presídio em 2018 — Foto: Henrique Almeida/G1
Irmãos soltos após prisão em festa da milícia esperam por saída de primos do presídio em 2018 — Foto: Henrique Almeida/G1
A Justiça autorizou a soltura e, dois dias depois, no dia 26, parte dos detidos começou a deixar o presídio.
No dia 12 de fevereiro de 2019, em audiência na Central de Assessoramento Criminal (CAC), nove envolvidos que ainda estavam presos tiveram liberdade provisória concedida. Eles deixaram a cadeia no dia seguinte.
"A regra é a liberdade, tratando-se a prisão como medida excepcional lastreada e moldada na Lei de Meios Penais. Colhida a prova, finda a instrução, supor que possam os acusados deixarem o distrito da culpa, sem que isto tenha elementos concretos nos autos, parece exagero que não se coaduna com a regra geral de liberdade imposta pela Constituição da República", escreveu o juiz Juarez Costa de Andrade em sua decisão.
FONTE: G1.