Publicada em 19/09/2019 às 17h01.
MP acusa Najila por fraude processual contra Neymar
Na última terça-feira (17), o MP denunciou a modelo por denúncia caluniosa e extorsão.

 Imagem: Renato S. Cerqueira/Futura Press/Estad?o Conte?do; Luisa Gonzalez/Reuters


O Minist?rio P?blico do Estado de S?o Paulo denunciou nesta quinta-feira (19) a modelo Najila Trindade Mendes de Souza e o ex-marido dela, Estivens Alves, pelo crime de fraude processual no caso em que a modelo acusou o jogador Neymar de estupro durante encontro em Paris, na Fran?a, no dia 15 de maio.


Na ter?a (17), o MP j? tinha oferecido den?ncia contra Najila pelos crimes de denuncia??o caluniosa e extors?o.


No dia 10 a Pol?cia Civil indiciou Najila por fraude processual, denuncia??o caluniosa e extors?o. Enquanto que seu ex-marido, Estivens Alves, foi denunciado por fraude processual e divulga??o de conte?do er?tico.


O indiciamento de Najila veio ap?s a conclus?o de dois inqu?ritos que tramitavam no 11? DP (Santo Amaro) que envolviam Neymar. As pe?as s?o desdobramentos do caso investigado e encerrado junto ? 6? Delegacia de Defesa da Mulher, sob a presid?ncia da Doutora Juliana Lopes Bussacos.


O pai de Neymar entrou com a a??o de den?ncia caluniosa e tentativa de extors?o de Najila. A modelo, por sua vez, denunciou o ex-marido por divulga??o de conte?do er?tico.


Caso arquivado


A investiga??o sobre o suposto estupro foi arquivada em julho, depois de a pol?cia decidir por n?o indiciar Neymar. Os depoimentos e provas apresentados ? Pol?cia Civil pela modelo Najila Trindade, que acusou o jogador Neymar de estupro e agress?o, apresentaram "incongru?ncias", conforme escreveu a delegada que investigou o caso no relat?rio final do inqu?rito.


Ap?s dois meses de investiga??o, a delegada Juliana Lopes Bussacos anunciou que o caso estava encerrado. "Eu conclu? a investiga??o e deliberei por n?o indiciar o investigado por aus?ncia de elementos suficientes para tanto", afirmou.


No relat?rio final, a delegada concluiu que "diante dos elementos colhidos no curso da investiga??o policial, n?o vislumbro elementos para o indiciamento do investigado, uma vez que as vers?es s?o conflitantes, com incongru?ncias nas declara??es da v?tima e, principalmente, nas provas apresentadas pela mesma".


FONTE: G1

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